segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

CONVOCAÇÃO


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR em conformidade com seu Estatuto Social, TODOS SEUS ASSOCIADOS e DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço do Lumiar, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL, em caráter extraordinária, designada para o dia 28 de fevereiro de 2019, às 14:30h, em primeira chamada, e às 15h, em segunda chamada, com qualquer número de presentes, a ser realizada no Espaço Social da União de Moradores do Conjunto Maiobão, localizado na Av. 13, S/N, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1 – Autorização para ajuizar ações coletivas com o objetivo de:

1.1 – Cobrar o repasse aos servidores do magistério e demais servidores da educação das diferenças do FUNDEF que serão recebidas pelo município de Paço do Lumiar/MA;

1.2 – Mandado de segurança para exigir o cumprimento da jornada de trabalho do magistério nos limites da Lei 11.738/2008;

1.3 – Cobrar as diferenças de vencimento e demais vantagens decorrentes da Lei 760/2018, que concedeu revisão geral aos servidores públicos administrativos de Paço do Lumiar/MA;

1.4 – Cobrar abono de permanência para os servidores que já completara os requisitos para aposentadoria e permaneceram laborando para o município de Paço do Lumiar/MA – implantação e retroativos;

Na oportunidade, serão feitas novas Filiações e recolhidas as Contribuições dos Associados.

Informamos ainda, que as deliberações sobre casos omissos serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes

Saudações Sindicais e um forte abraço. 

Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2019.


JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE

Veja o Edital na íntegra:


TIRA DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO SALARIAL GARANTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 760/2018.


Revisão geral dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar – Lei 760/2018.

Devido a inúmeros pedidos de esclarecimentos, a Diretoria do SEDUP vem a público informar que:

1 - "O Índice de reajuste de 2016 é de 6,29% e o de 2017 é de 2,95%, referente à inflação dos períodos";

2 – A implantação dos percentuais deveria ocorrer, respectivamente, nos meses de novembro e dezembro de 2018, como determinado pelo artigo 3º da Lei 760/2018;

3 – Os valores retroativos de 2017 e 2018, ou seja, as diferenças de vencimentos, gratificações, adicional de tempo de serviço, adicional de férias e 13º salários, deveriam ser pagos, de forma integral, nos meses de novembro e dezembro de 2018, conforme artigos 2º e 3º Lei nº 760 de 24 de outubro de 2018;

4 – A revisão geral beneficia apenas servidores efetivos, ou seja, aqueles que foram admitidos por concurso ou que entraram antes da Constituição Federal;

5 - Para simular como deve ficar o seu vencimento, utilize a tabela abaixo:

Obs.:

1º Passo: Dê um duplo clique na tabela para abrir a janela de alterações;

2º Passo: Dê um clique no X que está em vermelho, substituindo-o pelo valor do seu vencimento base em dezembro de 2016, acompanhado do $;

3º Passo: Dê um clique fora da tabela para salvar os valores encontrados.


Ano
Vencimento base
Percentual
Aumento
Acumulado
Meses
2016
 X

2017
#VALOR!
6,29%
#VALOR!
#VALOR!
13
2018
#VALOR!
2,95%
#VALOR!
#VALOR!
11


(Esta tabela será distribuída nos grupos de WhatsApp do SEDUP)


NOTA: Os valores acumulados apontados na tabela referem-se apenas às diferenças de vencimento. Os cálculos das diferenças das gratificações, adicionais, adicional de férias e 13º devem ser calculados individualmente, em análise a situação funcional de cada servidor.

_____________________________________________________

REALIZAMOS UMA SIMULAÇÃO PARA UM SALÁRIO DE R$ 1.000,00, (mil reais) UTILIZANDO A TABELA ACIMA, PARA ILUSTRAR:


Ano
Vencimento base
Percentual
Aumento
Acumulado
Meses
2016
 R$              1.000,00

2017
 R$              1.062,90
6,29%
 R$     62,90
 R$   817,70
13
2018
 R$              1.094,26
2,95%
 R$     31,36
 R$   344,91
11


Observe o resultado da simulação para um salário de R$ 1.000,00 em 2016:

1 – Em novembro de 2018 o Vencimento base foi de R$ 1.062,90 e o Acumulado de R$ 817,70 também deveria ser pago dando um total de R$ R$ 1.880,60;

2 – Em dezembro de 2018 o Vencimento base passou para R$ 1.094,26;

3 – Em dezembro o Acumulado de R$ 344,91 também deveria ser pago com o Vencimento base dando um total de R$ R$ 1.439,17.



INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Gestão a Conquista é de todos!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

BOLETIM - ATO PACÍFICO NO MPE


ATO PACÍFICO DO SEDUP COM A CATEGORIA NO MPE DIA 11/02/2019

Realizado nesta manhã, por volta das 10:40h, a diretoria do SEDUP esteve reunida com a Categoria no Ministério Público – MPE onde realizaram um Ato Pacífico, com o lema: NENHUM DIREITO A MENOS! e contou com a participação expressiva, ativa e ordeira dos Trabalhadores, que buscaram ajuda deste Ministério a fim de intermediar problemas emergências, gerados pela Prefeitura e Semed local, que se não equacionados, podem gerar prejuízos a trabalhadores e alunos.

Os participantes do Ato foram atendidos antes do horário que haviam recebido em um primeiro contato, de que, possivelmente aconteceria às 13:30h.

Os Educadores montaram uma Comissão que pudesse representar todos os segmentos presentes e apresentassem um apanhado geral do que os levara até ali.

A Comissão de Educadores foi recebida pela Dra. Raquel Pires, Promotora de Justiça que ouviu atentamente a todos da Comissão que relataram os infelizes episódios e situações que a Categoria está sendo submetida de forma injustificada e descabida.

A Comissão saiu do MPE com a certeza de que terá ajuda na mediação deste problema e que estas mudanças repentinas e sem aviso prévio precisarão de uma explicação do governo municipal para assim termos um retorno para uma solução mais breve possível deste impasse.

A Comissão avaliou, na saída, como positiva a audiência na promotoria e referendou alguns pontos importantes como próximos passos.

1 – A Categoria deve manter sua lotação de origem e desenvolver suas funções;

2 – O Professor e os Profissionais de Suporte Pedagógico, descritos na Lei do Piso, devem obedecer sua Jornada de 20 ou 40h, para qual prestou concurso, respeitando o máximo de 2/3 destinados a interação com os educandos;

3 – Caso o Servidor seja impedido de realizar suas funções na UEB de sua lotação, o mesmo deverá fazer um registro (por meio de vídeo e/ou com testemunhas) por meio de relatório identificando o funcionário que cometeu tal atitude, para ser utilizado numa posterior ação judicial, caso seja necessária;

4 – Caso o Servidor tenha sido remanejado por meio de ofício (comunicação oficial) da Semed, o mesmo não deve abandonar seu local de trabalho e deve solicitar imediatamente por meio de Requerimento, esclarecimentos sobre tal atitude e entrar em contato imediatamente com o setor jurídico do seu Sindicato;

5 – Será realizado outro Ato Pacífico no dia 15 de fevereiro (próxima sexta), no Conselho Municipal de Educação – CME, a partir das 9:30h.

CONSIDERAÇÕES:

TODOS os Servidores não associados, DEVEM PROCURAR O SEDUP PARA REALIZAREM SUA SINDICALIZAÇÃO, o mais rápido possível, para que tenha direito a assessoria jurídica do Sindicato.

Agradecemos a TV e Rádio Difusora pela cobertura deste evento.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SEDUP

sábado, 9 de fevereiro de 2019

BOLETIM - REUNIÃO DO SEDUP COM A CATEGORIA DIA 08/02/2019


REUNIÃO DO SEDUP COM A CATEGORIA DIA 08/02/2019


A Diretoria do SEDUP esteve reunida na manhã desta sexta-feira, dia 08 de fevereiro/2019 para deliberações coletivas sobre os próximos passos a serem dados, confira:

1 - Os Trabalhadores iniciarão o período letivo na data proposta pela Semed, 11 de fevereiro;

2 - Será obedecido o Art. 2, § 4º da Lei Federal nº 11.738/2008 - Lei do Piso – pelos profissionais que desenvolvem a função de docência e/ou interação com aluno cumprindo sua jornada de trabalho de 20 ou 40h respeitando o limite máximo de 2/3 o que representa 13,33 ou 26,66 aulas, respectivamente, como lhe faculta a lei supracitada;

3 - Que as horas de interação com os alunos serão contabilizadas pelo tempo do professor dentro da escola, ou seja, à disposição do alunado. Sendo assim, o tempo de deslocamento de uma sala para outra, o tempo entre dois conteúdos (aulas) na mesma sala, o tempo de intervalo (recreio), todos devem ser considerados de efetiva interação com os alunos, pois os professores estão à disposição da escola;

4 - Os Trabalhadores não aceitarão re-lotação de servidor sem a concordância do mesmo ou de forma oficial, com justificativa a qual o caso requer;

5 - Dia 11 de fevereiro a Categoria se reunirá extraordinariamente de forma pacífica e ordeira num Ato Pacífico, no Ministério Público, a partir das 10 (dez) horas a fim de obter desta Promotoria de Justiça uma atitude no sentido de intermediar e solucionar este impasse totalmente descabido gerado pela Prefeitura e Semed local, para que se possa evitar maiores prejuízos para Trabalhadores e Estudantes;

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SEDUP

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

REUNIÃO COM O CME - 06-02-219


Conforme noticiado por este Sindicato, representantes da Diretoria do SEDUP estiveram hoje (06/02/19) pela manhã na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, onde ladeados e irmanados com vários Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar tiveram um espaço, gentilmente cedido pelos Conselheiros para que pudessem expor os fatos que os levara até ali.


Na oportunidade o presidente do SEDUP, o professor James Souza, entregou uma cópia do Ofício Nº 01/2019/SEDUP, onde solicitara um PARECER do CME de como deve ser a aplicação correta da Jornada de Trabalho do Docente e a duração de 50 (cinquenta) minutos hora-aula que deve ser respeitada também em Paço, como descritas em leis Federais e até municipal que regem a função do docente, ignorada pela gestão municipal que emitiu uma nota onde o trabalhador deverá trabalhar um total de 32 onde o máximo estipulado por lei é 26,66 representando 2/3 de um total de 40 horas.

Ratificou que o CME precisa se manifestar o quanto antes, pois este problema gerado pelo gestor municipal pode gerar sérios prejuízos à população, caso ele não mude sua postura intransigente e equivocada sobre a aplicação do Art. 2, § 4º da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei do Piso, (CLIQUE AQUI E REVEJA O QUE DIZ ESTA LEI E COMO DEVE SER APLICADA).

Concluiu pedindo a ajuda dos Conselheiros para que intervenham neste impasse gerado pelo governo, onde a Prefeitura e Semed serão os responsáveis por uma possível greve, pois os Trabalhadores não aceitarão mais retrocessos.

Disse ainda que o CME precisa se posicionar e caso fique omisso, teremos que tomar outras atitudes drásticas tais como uma greve, pois os problemas da educação de Paço são decorrentes do não cumprimento das leis, inclusive o PME, que em nosso município serve apenas para cumprir tabela, o que é no mínimo lamentável.

Contamos também com a participação e fala de Professores e Coordenadores que endossaram a posicionamento do Prof. James e expuseram que o prejuízo é gigantesco para a população e principalmente para os alunos que não terão acesso a seu direito devido a intransigência do Prefeito e de seu Secretário de Educação.

A assessoria jurídica do governo presente na reunião enfatizou que fora feito um parêntese nesta reunião para que pudéssemos ser ouvidos, uma vez que existe uma pauta previamente aprovada e que os demais são irrelevantes, uma vez aprovados e que este assunto levado pelos Trabalhadores já fazia parte de uma agenda  prevista para uma Reunião Ordinária marcada para o dia 20 de fevereiro/2019 e, que o CME iria convidar o SEDUP e outras representações, segundo o assessor do governo, estas representações possuem divergências em suas solicitações, e para o CME se manifestar é necessário que seja provocado, então só após ouvir a todos, inclusive o governo, deverá apresentar um posicionamento sobre este tema.

O Prof. James Souza argumentou que é necessário um PARECER URGENTE do CME, pois a gestão municipal já apresentou oficialmente documentos (EMI/SEMED/PLU nº 002/2019 e o 003/2009) ao final da Jornada Pedagógica 2019 realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro/2019, onde a Semed exige uma Jornada de Trabalho totalmente diferente e abusiva ao que está contido na Lei Federal Nº 11.738/2008 (Lei do Piso); o problema é muito sério e que se não for corrigido os Trabalhadores não terão outra opção a não ser paralisar a partir desta segunda dia 11, data sugerida pela Semed para implantação do cruel pacote do Prefeito.

Após explanações dos Trabalhadores, o Conselho entendeu que seria melhor diminuir o máximo possível a data para oitiva com as representações e retificou o dia da Reunião Ordinária para o dia 15 de fevereiro/2019 às 9h no CME.

O Prof. James Souza e demais Trabalhadores concluiram agradecendo ao CME pela abertura que lhes fora dado para apresentarem esta problemática, CUJA SOLUÇÃO JÁ EXISTE EM LEI, basta aplicá-la e, perguntou qual o posicionamento de cada Conselheiro presente e se os mesmos concordam com a proposta descabida do governo para com os Trabalhadores.

Encerrada esta parte, os Conselheiros deram continuidade a pauta do dia e os Trabalhadores se retiraram do CME.

DELIBERAÇÃO

Os Trabalhadores na saída do CME reuniram-se próximo ao Viva Maiobão, onde foi decidido por unanimidade que a Categoria deveria realizar uma GRANDE REUNIÃO SEXTA FEIRA (dia 08/02/2019) ÀS 9h NO MAIOBÃO, PARA TOMADA DE DECISÕES COLETIVAS E ENCAMINHAMENTOS.

Obs.: O local a ser informado pela Diretoria do SEDUP.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais.


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO do SEDUP