sábado, 21 de dezembro de 2019

DIREITO NÃO É FAVOR, É DEVER!


A Diretoria do SEDUP, por meio de seu presidente torna público que somos gratos a Prefeita Paula Azevedo, ter enfim se mostrado sensível, quando divulga de forma oficial que atenderá, a alguns itens da Pauta de Reivindicaçãoda Categoria (mesmo que parcialmente), onde declara por meio de divulgações oficiais da Prefeitura que:

  • PAGARÁ OS 15 DIAS REMANESCENTES DAS FÉRIAS DOS PROFESSORES REFERENTES A JANEIRO DE 2019, (divulgado em vídeo da prefeita com seu secretário de educação).

Ainda existem pontos muito importantes a serem contemplados, veja alguns:
  • Aprovação e implantação imediata do Plano Municipal de Educação – PME, dentre outros que estão elencados na Pauta de Reivindicação da Categoria que fora devidamente protocolada também assim que a Prefeita Interina assumiu (link da matéria da Pauta);
  • 30% da Alimentação escolar, referente ao PNAE cerca de  2,4 milhões que deveriam ter sido aplicados nos anos de 2018 e 2019 e neste último ano, somente no final de setembro chegou às Escolas Alimentos oriundos deste programa e no ano de 2018 não se tem informação de nenhuma prestação de contas que autenticam sua veracidade, (ONDE ESTÁ O MONTANTE RESTANTE? O QUE SERÁ FEITO?)

A ingestão de nosso município, por parte da atual gestão municipal, em todas as áreas, inclusive na Educação, tumultuou e causou um caos na Educação, gerando danos e prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes e trabalhadores, e só a título de ilustração, a Prefeitura poderia pagar aos trabalhadores um 14º, 15º,... que não seria nada de extraordinário, pois são recursos destinados para este fim e que a prefeitura apenas se negou a fazer seu papel até hoje e, infelizmente só virão a público estes descasos muito tempo ou até anos após o ocorrido.

O SEDUP indica também o Plano Municipal de Educação – PME aprovado na última Conferência Municipal de Educação (COMEP 2018) como um caminho seguro que deve ser seguido para a oferta de uma educação de qualidade, infelizmente a administração do Prefeito Dutra e Paula Azevedo – Prefeita em exercício, juntamente com seu Secretário de Educação, Fábio Randon e seu assessor pessoal Marcos – Secretário de Educação em exercício, deram fim ou não sabem do paradeiro deste PME, informamos que é fundamental que busquem com o SEDUP, (sob pena de não passar de propaganda eleitoreira, caso não o faça) as memórias deste importante Evento e que virou documento para o bom funcionamento da Rede Pública de Ensino de Paço do Lumiar que atende cerca de 20 mil estudantes;

Sobre o PME aprovado na COMEP 2018, o SEDUP protocolou uma cópia da Memória no Ministério Público Estadual – MPE e que também pode ser consultado no mesmo tal veracidade.

PORTANTO, LEMBRAMOS A TODOS QUE:

Estes atos da Prefeitura NÃO SÃO CARIDADES, É DEVER PARA COM OS TRABALHADORES!

CONSIDERAÇÕES:
  • REVISÃO SALARIAL, é quando o trabalhador teve apenas o repasse do percentual da inflação incorporado ao seu salário, pra que desta forma seu vencimento não seja desvalorizado e tenha prejuízo no poder de compra e, este ano de 2019 teve um percentual de 4,6% fixados por meio de decreto Presidencial em 1º de janeiro de 2019, portanto em Paço deverá ser pago de forma retroativa aos Merendeiros e aos demais Servidores Públicos da Prefeitura de Paço do Lumiar, exceto aos contemplados pela Lei Municipal 424/2009;
Confira mais detalhes sobre CAMPANHA SALARIAL DOS MERENDEIROS clicando aqui.
  • REAJUSTE SALARIAL é quando o trabalhador recebe em seus vencimentos uma incorporação acima da REVISÃO SALARIAL, representando um GANHO REAL no poder de compra do trabalhador;
  • FÉRIAS, além de ser um direito constitucional também está assegurado no Estatuto do Magistério de Paço do Lumiar, LEI MUNICIPAL Nº 424 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, confira abaixo:


Vamos aguardar os prazos divulgados e acreditamos que a Prefeita tenha condições de cumprir a legislação vigente, basta ter boa vontade em fazer o seu dever o que é totalmente correto.

NÃO SE ILUDA NEM SE DEIXE ENGANAR!

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais.

Att. James Souza – Presidente do SEDUP

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

MEMÓRIAS ASSEMBLEIA 13-12-19

INFORMATIVO SEDUP 161219

Principais deliberações da Assembleia realizada no último 13 de dezembro/2019:

1- Indicações para os Seguintes Conselhos:

  • EDUCAÇÃO: Profa. Odenira, (atual conselheira), Administrativa Ivanna, (atual conselheira), e consultar a categoria para os demais cargos de Diretor, e todos os suplentes supracitados;
  • SAÚDE: Profa. Marcia, (atual conselheira-suplente), consultar a categoria para um suplente;
  • FUNDEB: Foi decidido que iremos observar os que já estão lá nos representando e, auxiliá-los, sempre que nos solicitarem;
  • CAE: As Merendeiras, Marlúcia e Josineide, titular e vice, respectivamente;
  • PREVPAÇO: Iremos consultar aos Aposentados, pois, este é um dos pré-requisitos para ocupar esta função;


2- Foi aprovado a adesão e apoio ao Projeto do Grupo de Política Social – GP’S, que deverá lançar candidatura para os cargos de Prefeito e Vereadores na próxima eleição municipal, que deve acontecer em 2020.

3.1- Também foi aprovado que a próxima Assembleia de Prestação de Contas do SEDUP deverá acontecer até fevereiro de 2020;

3.2- Com a decisão acima, também foi aprovada, a permissão de veiculação das Propostas do GP’S pelo SEDUP, e por conseguinte para que possam circular nos meios de comunicação administrados por este Sindicato, o SEDUP.

3.3- A Diretoria deverá repassar (nos grupos que administra) as Leis e os Regimentos que possuir dos Conselhos Municipais listados acima;


CONSIDERAÇÕES:

O GPS apresentou, por meio de alguns integrantes, algumas de suas propostas na área da Educação, Saúde e Infraestrutura que estão contempladas no seu Projeto, o que agradou aos participantes, pois as mesmas representam parte do que buscam para o bem coletivo.
O GP’S, por ser um espaço democrático, trabalha várias frentes, colocou-se a disposição para apresentar e discutir e até receber novas contribuições, INCLUSIVE A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DAS CATEGORIAS, bem como dos Trabalhadores Efetivos ou não da Educação, da Saúde e demais áreas que vão desde a Juventude, Segurança, Agricultura, Saneamento Básico para a elaboração final do seu Projeto onde busca contemplar a todo Paço do Lumiar, e que já se encontra em fase de construção bem avançada nas áreas de Educação; Saúde; Desenvolvimento Social; Direitos Humanos; Infraestrutura; Meio Ambiente; Cultura; Esporte; Agricultura; Segurança; Planejamento; Criança, Idoso e Mulheres, dentre outros.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais.

ASCOM/SEDUP

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PRECATÓRIOS DO FUNDEF SERÁ JULGADO PELO STF 12-12-19


INDENIZAÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL!




O SEDUP torce e luta para que seja reconhecido no STF o direito do Trabalhador quando o mesmo teve prejuízos financeiros retidos na fonte e pela União, como foi este caso.

Este direito diz respeito a todos os Trabalhadores da Educação em conformidade com a Lei do FUNDEF que exerceram função docente ou suporte pedagógico no período entre 1997 a fevereiro de 2007 correspondente ao percentual de 60% e os 40% restante aos demais servidores da Educação que prestavam serviços nas escolas e na Manutenção da estrutura educacional em consonância com a lei.

Mudar isto é atropelar a Constituição e todas as leis, inclusive a do FUNDEB, que substituiu o FUNDEF.

Estes Precatórios em questão, são valores que não foram pagos aos trabalhadores na época e, no dia 12 de dezembro/19, o STF pode corrigir este erro cometido pelo Governo Federal que já está obrigado a devolver estes valores, MAS, queremos que seja devolvido a seus verdadeiros donos, que trabalharam e não receberam seus vencimentos por completo.

Este caso é de INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.

QUEREMOS JUSTIÇA!

INFORME-SE, PARTICIPE e DIVULGUE!

Saudações sindicais, e um forte abraço.

Att. JAMES SOUZA - Presidente do SEDUP

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR, em conformidade com seu Estatuto Social, OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço do Lumiar, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL em caráter extraordinária para deliberação coletiva da Categoria sobre:
1) Sucessão dos Conselhos Municipais de Educação, Saúde, Alimentação Escolar, Fundeb e do PREVPAÇO;

2) Definição de Apoio a uma campanha para os Cargos de Prefeito e Vereador nas eleições municipais de 2020;

3) Informes.

Expediente:

  • DATA: 13 de DEZEMBRO de 2019, (próxima sexta);
  • LOCAL: Espaço Social da União de Moradores do Conjunto Maiobão, localizado na Av. 13, S/N, Maiobão, Paço do Lumiar-MA, em frente a SEMED;
  • HORÁRIO: 15:30h.



Informamos ainda, que as devidas convenções sobre casos omissos serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes.

Saudações Sindicais e um forte abraço. 

PAÇO DO LUMIAR - MA, 08 de dezembro de 2019.


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JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE DO SEDUP

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CONFIRA O EDITAL:



sábado, 30 de novembro de 2019

FUNDEB - Fique por dentro!


O que é?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente

Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao.

A quem se destina?

São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
  • nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).


Como acessar?

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

INEP - Realizar o censo escolar e disponibilizar dados.

FNDE:
  • Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e instâncias de controle;
  • Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
  • Divulgar orientações e dados;
  • Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
  • Monitorar a aplicação de recursos.


Ministério da Fazenda

  • Definir a estimativa de receita do Fundo;
  • Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, junto com o MEC;
  • Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição ao Fundo;
  • Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo.



Ministério do Planejamento:

Assegurar no orçamento recursos federais que entram no Fundo;
Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União.

Banco do Brasil:

Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.

Caixa Econômica Federal:
Manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.

Atuação:

Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb:
  • Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e instâncias de controle;
  • Divulgar orientações e dados;
  • Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
  • Monitorar a aplicação de recursos.


Legislação

O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.

A quem se destina?

São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

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FONTE: FNDE

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais.

ASCOM / SEDUP

terça-feira, 15 de outubro de 2019

DIA DO PROFESSOR! Uma data para aprendizagem.

A Diretoria do SEDUP PARABENIZA A TODOS OS EDUCADORES em especial o(a) querido(a) PROFESSOR(A)!



Hoje no dia Nacional do Professor devemos refletir sobre a atual situação de desvalorização deste profissional e todas as pessoas precisam reagir por se tratar da mais importante carreira que além de profissional é uma missão, que a cada dia torna-se mais difícil de alguém querer exercê-la, devido a baixa remuneração, falta de condições de trabalho e a constante humilhação por parte da maioria dos governantes que trata estes trabalhadores como inimigos.

É NECESSÁRIO QUE A POPULAÇÃO, EM GERAL, TAMBÉM FAÇA PARTE DESTA LUTA E APOIE OS PROFESSORES!

Esta diretoria lamenta profundamente que os gestores municipais de Paço do Lumiar, ignorem e abominem o diálogo com estes trabalhadores a ponto de se esconderem atrás de decretos, assim, fugindo de uma conversa olho no olho, madura e responsável como deveria ser, pois estes profissionais tratam de construção de pessoas e desta forma, deveriam no mínimo ser ouvidos em suas principais reivindicações.


Nesta atual e, última gestão, os Professores assim como os demais servidores públicos municipais de Paço do Lumiar foram duramente penalizados, por meio de perseguições, insultos, difamações e prejuízos financeiros o que os obrigou a procurarem auxílio judicial, pois o diálogo, a atual gestão não sabe nem de longe o significado.

Só para constar, inúmeros Servidores da Educação estão sem receber férias desde de 2018, outros receberam parcialmente; os dias trabalhados nas férias em reposição aos dias parados estão sem receber o que corresponde a 19 (dezenove) dias não pagos; sem falar na falta de tudo que ocorre diariamente nas escolas luminenses, que vão desde o não cumprimento do PNAE, que acreditamos que a “istória” se repetirá onde não se terá alimentação nutritiva e balanceada nas escolas, como descrita na lei, e o recurso ninguém sabe dizer o paradeiro; falta material didático, de recurso, manutenção elétrico, hidráulico e até estrutural; infestação de pombos e suas fezes que são capazes de causar inúmeras doenças diferentes, dentre elas as mortais meningite, salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose, meningite (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/238_pombos.html) e outro assunto que nos preocupa a cada dia mais, a FALTA SEGURANÇA.

A EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR PEDE SOCORRO!

Parabéns a todos os Professores pelo seu dia, somos gratos pelo seu esforço e dedicação, e saibam que sem vocês nossos dias seriam mais difíceis e que este Sindicato é seu fã incondicional e continuará na luta pela valorização dos Servidores da Educação!

Saudações sindicais!

- A DIRETORIA -

terça-feira, 10 de setembro de 2019

SEDUP encaminha Pauta de Reivindicação a nova Prefeita

A Diretoria do SEDUP busca o diálogo novamente com a nova prefeita e apresenta por meio de Ofício a PAUTA DE REIVINDICAÇÃO da Categoria.

Após buscar o diálogo com a nova prefeita de Paço do Lumiar, a Sra. Paula Azevedo por meio do Ofício nº 0282019SEDUP, devidamente protocolado no órgão competente desde o dia 05 de agosto, ainda não obtivemos resposta sobre tal solicitação.

Informamos ainda que, encaminhamos a Pauta de Reivindicação da Categoria por meio do Ofício nº 0292019SEDUP desde o dia 26 de agosto de 2019, (que pode ser visualizado abaixo) que também fora devidamente protocolado e até o momento não obtivemos resposta.





Aguardamos um contato para buscarmos uma solução o mais breve possível, pois, a cada dia que passa fica insustentável, diante de tanto descaso para com trabalhadores e estudantes a situação da Educação em Paço do Lumiar/MA.

Como pode ser observado na Pauta, os pontos reivindicados são mais que justos e o não cumprimento de muitos deles é passivo até de improbidade administrativa por parte do gestor municipal, posto ocupado atualmente pela Sra. Paula.

Estamos buscando o diálogo, para evitarmos medidas mais enérgicas por parte dos trabalhadores, MAS, se continuar este silêncio fúnebre e clima de campanha eleitoral por parte da gestão ou que tudo está bem na Educação, não nos restará outra alternativa a não ser irmos às ruas e a outros órgão competentes afim de mostrarmos o caminho certo que a gestão deve percorrer, que é zelar pelos munícipes e servidores municipais ofertando-lhes políticas públicas de verdade e não apenas eleitoral no famoso e trágico "pão e circo", como temos presenciado às custas de trabalhadores que só querem realizar seu trabalho para o sustento e manutenção de suas famílias e os governantes tiram vantagens politiqueiras e eleitoreiras.

Acreditamos e torcemos que estejamos equivocados quanto a gestão da Sra. Paula, porém, somente ela própria poderá dizer por meio de suas ações e trabalhos se estamos certos ou errados se este seu governo não será a continuidade de um ruim, se não o pior que Paço já teve.

Saudações sindicais.

ASCOM SEDUP

SEDUP Solicita reunião de URGÊNCIA com nova Prefeita para apresentar as demandas da Educação


ASCOM SEDUP

terça-feira, 6 de agosto de 2019

CAMPANHA SALARIAL DOS MERENDEIROS(AS) 2019

O SEDUP deu início (maio de 2019), à campanha salarial 2019 dos Merendeiros(as) e demais Servidores Públicos de Paço do Lumiar amparados e em total conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal 180/93 e Decreto Presidencial.


O SEDUP/PL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 18.291.186/0001-40, por seu representante legal, assinado no final, em respeito à luta coletiva dos Trabalhadores Públicos deste município e por uma educação, saúde e administração pública de qualidade, vem solicitar de Vossa Senhoria, Domingos Dutra, prefeito municipal de Paço do Lumiar, a Revisão salarial anual (2019) de todos os Servidores Públicos amparados pela Lei municipal nº 180/93 e em total conformidade com o Artigo X da CF, concedendo-lhes um percentual de 4,6% (quatro vírgula seis porcento), fixados por meio de Decreto Presidencial nº 9.661 de 1º de janeiro de 2019.




Em oportuno, informamos que já buscamos uma reunião com a Prefeita MARIA PAULA AZEVEDO, por meio do Ofício Nº 028/2019 SEDUP, protocolado no dia 05 de agosto/2019, para apresentarmos as demandas da Categoria e, vislumbramos que em breve retomaremos as negociações com a gestão municipal em torno da Pauta de reivindicações dos Trabalhadores, pois acreditamos no histórico da Sra. Paula enquanto dirigente sindical e num trabalho sério que possa desempenhar como prefeita de Paço do Lumiar voltado para o bem do povo e dos trabalhadores municipais.



INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

ASCOM SEDUP

sábado, 3 de agosto de 2019

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR em conformidade com seu Estatuto Social, TODOS SEUS ASSOCIADOS e DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço do Lumiar, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL, em caráter extraordinária, designada para o dia 09 de AGOSTO de 2019, às 14:30h, em primeira chamada, e às 15h, em segunda chamada, com qualquer número de presentes, a ser realizada no Espaço Social da União de Moradores do Conjunto Maiobão, localizado na Av. 13, S/N, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1 – Relotação;

2 – Último prazo para Atualização Mandado de Segurança para exigir o cumprimento da jornada de trabalho do magistério nos limites da Lei 11.738/2008 (Documentos a serem entregues via e-mail em PDF: RG, CPF, CONTRACHEQUE e TERMO DE POSSE);

3 – Férias (45 dias) em conformidade com o Estatuto próprio nº 424/2009, SEÇÃO III das Férias no Art. 25, Incisos I e II;

4 – Revisão salarial anual (2019) dos Administrativos (Merendeiros(as)) em consonância com o Artigo X da CF, concedendo-lhes um percentual de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), fixados por meio de Decreto Presidencial nº 9.661 de 1º de janeiro de 2019;

5 – Recolhimento da Documentação dos professores do FUNDEF exercício 1997 a 2007;

6 – Recolhimento da Documentação para Cobrar abono de permanência para os servidores que já completara os requisitos para aposentadoria e permaneceram laborando para o município de Paço do Lumiar/MA – implantação e retroativos e/ou para quem ainda não completou 5 anos de aposentadoria;

Na oportunidade, serão feitas novas Filiações e recolhidas as Contribuições dos Associados.

Informamos ainda, que as deliberações sobre casos omissos serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes. 

Saudações Sindicais e um forte abraço. 

Paço do Lumiar, 02 de agosto de 2019.


JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
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NOTA DE PESAR



IRAMARY ALMEIDA COSTA, uma mulher guerreira, carismática, humilde, responsável, companheira e profissional que conquistou a todos em um curto intervalo do 2º semestre de 2018 a janeiro de 2019.

Ela estará sempre em nossas memórias.

A morte leva da nossa vida pessoas que amamos, porém não consegue apagar dos nossos corações o legado dessa pessoa, que continuará viva em nossas vidas.

Saudades eternas.

Da equipe da UEB Alcilene Moraes

A Diretoria do SEDUP comunga do mesmo sentimento da equipe da UEB Alcilene Moraes e deseja que Deus enxugue as lágrimas de todos os familiares consolando seus corações e de todos amigos da Professora Iramary.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

RESUMO AUDIÊNCIA 10/07 NA OAB/MA

O SEDUP também marcou presença com os representantes, os Professores James Souza e Edilene Brito na Audiência Pública promovida pela OAB/MA, ocorrida dia 10/07 no Auditório da própria OAB/MA com ampla participação de Servidores públicos e representantes dos órgãos competentes como TCE, TCU, MPE, Secretaria do Estado da Educação, INSS, dos poderes Legislativo e Executivo e representantes sindicais, dentre outros para tratar do “ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS: uma análise ampla do Artigo 37 da Constituição Federal e as consequências de sua apuração pelo TCE e MPMA”.


Como havíamos anunciado nos grupos de WhatsApp que este Sindicato administra, é preciso que haja a outiva do empregado para sua ampla defesa, para que desta forma, seja respeitado os direitos constitucionais do trabalhador.

Dito isto, RATIFICAMOS que o Trabalhador deve apresentar-se ao órgão que fora convocado e apresente a justificativa para seu(s) cargo(s), onde deverá ser apreciado por uma comissão, designada para este fim, e só após esta análise criteriosa, e de forma individual, isto é, caso a caso, deve-se notificar o empregado do resultado, que mesmo assim, ainda não é o fim, pois, o empregado possui o direito de ampla defesa e poderá utilizar-se dele, inclusive com auxílio de um profissional da área jurídica, pois implica direitos da vida funcional na ativa e previdenciária do empregado que deve ser respeitada e em hipótese alguma ignorada.

Não se deixe enganar, conheça seus direitos, exija-os!

Confira a fala do assessor especial da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Márcio Rufino, sobre as notificações que este órgão fizera às entidades federadas e que em nenhum momento solicitou a exoneração de servidores públicos:


Áudio 010 

Ao final, o Presidente da OAB, o Dr. Thiago Diaz, apresentou o encaminhamento final desta audiência aos órgãos competentes, que receberam por meio de seus representantes presentes:


Áudio 011

1 - Solicitar o aumento do prazo para as notificações dos empregados e para que os mesmos tenham tempo de resposta, sem pressão irresponsável e para que tenham seus direitos assegurados;

2 - E por consequência, aplicar somente o que está previsto na Constituição para os casos de legalidade ou não no acúmulo de cargos.

Parabenizamos a todos os Trabalhadores da educação, saúde e administração que estiveram presentes nesta Audiência, à OAB na pessoa do Dr. Marinel Dutra e do Presidente Thiago Diaz pela iniciativa e na acolhida deste pleito do trabalhadores, aos representantes dos Órgãos Competentes que tiveram a sensibilidade e ombridade em aceitar o convite para este tão importante evento e estamos certos que seremos atendidos por se tratar de algo plausível, afinal, estamos tratando de manutenção de mais de 37 mil famílias que dependem desta renda para sua manutenção e sustento, portanto, neste momento é necessário que não haja falhas e omissão de ambas as partes.

Leia também a matéria publicada pela OAB/MA sobre este evento: (OAB/MA Audiência Pública - acúmulo de cargos públicos)

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Saudações sindicais.
ASCOM/SEDUP

segunda-feira, 10 de junho de 2019

CONVOCAÇÃO


A Diretoria do SEDUP/PL vem CONVOCAR, em conformidade com seu Estatuto Social, TODOS OS PROFESSORES e DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de Paço do Lumiar, que aderiram ao Movimento Paredista a participarem da ASSEMBLEIA GERAL em caráter extraordinária para deliberação coletiva da Categoria sobre: 1) Abono das faltas ocorridas durante o movimento paredista; 2) Proposta de Reposição dos dias de Trabalho; 3) Proposta de Reposição salarial dos dias paralisados; 4) Atualização sobre MS e 5) Informes.

Expediente:
  • DATA: 15 de JUNHO de 2019;
  • LOCAL: SALÃO PAROQUIAL (Paróquia de Nossa Senhora da Luz), localizado à Praça Nossa Senhora da Luz em Paço do Lumiar-MA, próximo a Prefeitura Municipal;
  • HORÁRIO: 9:00h;

Participação Especial da Professora Elisabeth, Presidente do SindEducação.

Informamos ainda, que as devidas convenções sobre casos omissos serão tomadas no local do evento pela maioria dos Presentes.

Saudações Sindicais e um forte abraço. 

PAÇO DO LUMIAR - MA, 09 de junho de 2018.
  
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JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE DO SEDUP


Confira o Edital:




domingo, 19 de maio de 2019

Estatutos de Paço do Lumiar/MA

A Diretoria do SEDUP disponibiliza cópias dos Estatutos do Magistério e do Regime Jurídico do Servidor de Paço do Lumiar/MA.

Os links estão abaixo para Download dos arquivos em formato PDF.

Boa leitura!




INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Gestão: A CONQUISTA É DE TODOS!

ASCOM

domingo, 28 de abril de 2019

SEDUP IMPETRA MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO

O SEDUP ingressou com Mandato de Segurança coletivo afim de garantir a aplicação correta da lei do Piso Nacional do Magistério em relação à Jornada de Trabalho dos Professores associados a este Sindicato que nos autorizaram a tomar tal medida.

Esta medida foi necessária devido ao imensurável transtorno causado pela atual gestão municipal, por meio do Secretário de Educação, o Sr. Paulo Roberto Barroso Soares, que aumentou de forma arbitrária a quantidade de horas de trabalho dos professores sem no mínimo uma negociação prévia, o que desta forma fere toda a legislação vigente, inclusive as leis municipais de Paço do Lumiar.

Devido a isto, solicitamos por meio de Ofícios, em 01 de fevereiro/19, ao Conselho Municipal de Educação  CME e ao Ministério Público Estadual – MPE, local, uma mediação afim de resolver tal situação de forma amigável e sem prejuízos para as partes envolvidas, inclusive aos estudantes da rede pública municipal que poderiam sofrer ainda mais devido aos abusos e ingerência do atual Prefeito Dutra, que tem se mostrado incapaz de administrar a cidade de Paço do Lumiar de forma ordeira, dialogada e em harmonia com os servidores públicos e a população em geral.

Acreditamos que todos devam cumprir as leis, inclusive o Prefeito Dutra e o seu secretário de educação, que agem de forma intransigente no cumprimento das leis, não respeitando e nem cumprindo direito dos Trabalhadores e Estudantes, onde também, poderíamos acrescentar que temos diversos motivos para cruzarmos os braços, porém, acreditamos no judiciário e que desta vez não será diferente fazendo que a lei seja cumprida outra vez aqui em Paço do Lumiar.

ATENÇÃO!!! Em oportuno, CONVOCAMOS a todos os Professores associados ao SEDUP que não ingressaram com o Mandato de Segurança a entrarem em contato urgente, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para ingressarmos com o mesmo pedido na justiça.

Informamos ainda que basta ser associado ao SEDUP e realizar suas contribuições para ter acesso a assessoria jurídica deste sindicato, e os documento necessários (RG, CPF, CONTRACHEQUE e TERMO DE POSSE) para o Mandato de Segurança, devem estar num mesmo arquivo no Formato PDF e devem ser encaminhados para o seguinte e-mail (sedup.ams@gmail.com).

Os não associados devem entrar em contato conosco pelo 98867-1787 9 (whatsApp).

Confira o Mandato de Segurança na íntegra clicando no seguinte link (https://mega.nz/#!kXxVzaRb!8hMGlyUn2T9YJreo_3zYMA-RD3PhXGOEBWzuJEs7LRw).


INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

 JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Saudações sindicais.


ASCOM SEDUP/PL


segunda-feira, 25 de março de 2019

A MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019 E A FALÁCIA DO MINISTRO PAULO GUEDES

No dia 01/03/2019, foi publicada a MP 873, subscrita pelo atual Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO. A MP foi proposta pelo Ministro da Economia, PAULO ROBERTO NUNES GUEDES e tem como objetivo dá seguimento ao projeto de perseguição e desmonte às/das instituições de classe iniciado com a reforma trabalhista. Trabalhadores que defendiam a extinção do imposto sindical compulsório (um dia de trabalho) agora percebem que tudo aquilo era engodo – diziam que estavam valorizando a vontade do trabalhador – e que agora podem também perder seus sindicatos e acabarem órfãos na luta por direitos. Muitos sindicatos que sobreviviam apenas do imposto sindical já fecharam as portas. Hoje, apenas os mais fortes resistem. Mas são justamente os mais fortes que incomodam. Se a extinção do imposto sindical de forma obrigatória não aniquilou esses sindicatos algo precisava ser feito. O algo é justamente a MP 873/2019. Vejamos os termos da famigerada medida provisória:

Medida Provisória Nº 873, de 1º de março 2019

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.” (NR)

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (NR)

Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

§ 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.

§ 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR)

Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:

I - a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição;

II - a mensalidade sindical; e

III - as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva.” (NR)

Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

§ 1º A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação do disposto no art. 598.

§ 2º É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.

§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 580, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

I - uma jornada normal de trabalho, na hipótese de o pagamento ao empregado ser feito por unidade de tempo; ou

II - 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, na hipótese de a remuneração ser paga por tarefa, empreitada ou comissão.

§ 3º Na hipótese de pagamento do salário em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

a) o parágrafo único do art. 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e

b) a alínea “c” do caput do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO/PAULO GUEDES


ENTENDEMOS QUE A MP É INCONSTITUCIONAL.

A MP apresenta inconstitucionalidade formal, ou seja, não existem os pressupostos da urgência e relevância para a edição de uma MP que trate de contribuições/mensalidades sindicais. Os dois pressupostos constitucionais devem ser concomitantes e devidamente demonstrados. A exposição de motivos feita pelo ministro da economia Paulo Guedes utilizou discurso falacioso para tentar justificar a urgência e a relevância da matéria, objetivando, segundo ele, assegurar a total autonomia das instituições sindicais. Vejamos:

“A urgência e relevância decorrem da necessidade do dever estatal de não ingerência sobre as organizações sindicais e representativas, uma vez que o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, tendo em vista a inegável natureza privada dessas entidades, sem qualquer interferência, participação ou uso da Administração Pública, bem como evitar o ônus que atualmente recai sobre o estado para o processamento do desconto e repasse às entidades sindicais de tais valores, e ainda garantir que a autorização prévia do servidor ou empregado, no que diz respeito à contribuição social, independentemente da nomenclatura que as entidades utilizam, a exemplo de imposto sindical, mensalidade sindical, contribuição associativa, mensalidade associativa, etc, deve ser, obrigatoriamente, individual, expressa e por escrito, sendo nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio.”

Exposição de motivos feito pelo Paulo Guedes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP%20873-19.pdf


Primeiro, não há nada de urgente e relevante nos argumentos do Paulo Guedes. Na verdade, a única urgência é a vontade deliberada de intervir no custei das instituições sindicais, de forma arbitrária e ilegal, inviabilizando o funcionamento das mesmas.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC no 32/2001)Constituição Federal

Segundo, as mensalidades sindicais pagas pelo trabalhador ao seu sindicato não envolvem dinheiro público, ou seja, todos os recurso são privados.

Terceiro, se existe ônus para a administração pública promover os descontos em folha de pagamento, no que diz respeito aos repasses feitos aos sindicatos, que esse ônus seja demonstrado em cada caso específico e se efetivamente existente seja repassado às instituições e seus filiados.

Quarto, se existe ônus para a administração pública no processo de repasse das contribuições e mensalidades aos sindicatos, também existe nos repasses das consignações feitas para bancos e instituições financeiras, mas não temos no discurso do Paulo Guedes nenhuma preocupação em relação a estes gastos. Existe preocupação no usa da máquina pública para repassar contribuições aos sindicatos, mas não em relação aos repasses feitos para bancos.

Quinto, dizer como devem ser feitos os repasses aos sindicatos é afrontar de forma explícita a autonomia das instituições sindicais. O Estado não pode interferir na gestão dos sindicatos, disciplinando como deves ser instituídas e processadas as contribuições – lato sensu – feitas pelos seus filiados.

“A urgência e relevância decorrem da necessidade do dever estatal de não ingerência sobre as organizações sindicais e representativas”. A urgência e relevância criadas pelo Paulo Guedes é justamente intervir nas organizações de classes. As justificativas são falaciosas e representam um flagrante desvio de finalidade, contrariando, princípios da Administração Pública.

A MP, por esta última razão, apresenta também inconstitucionalidade material, justamente por fazer aquilo que a exposição de motivos do Paulo Guedes diz querer evitar - ingerência sobre as organizações sindicais e representativas. Toda a MP é uma intervenção indevida na autonomia das instituições sindicais e uma grave ameaça ao funcionamento das mesmas, contrariando o artigo 8º, I, da CF*. O atual presidente da república foi eleito dizendo que os sindicatos são instituições criminosas, simplesmente por lutarem direitos, entendimento com o qual o seu ministro da economia concorda. Essa MP é apenas a exteriorização de uma das faces deste posicionamento. Aniquilar sindicatos dificultando o custeio dos mesmos funciona. Basta vermos o que aconteceu após a extinção do imposto sindical compulsório. Os trabalhadores que se preparem, pois, outras medidas virão, tornando ainda mais difícil lutar por direitos e garantias.

*Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; Constituição Federal

A saída para este impasse é a organização e o enfrentamento por parte das instituições sindicais. MPs inconstitucionais devem ser combatidas politicamente, pois precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional, conforme processo previsto na Constituição Federal, e juridicamente, em ações judiciais específicas. Mas tudo isso só terá resultado prático se os trabalhadores também abraçarem essa luta, com o objetivo de resgatar a força das instituições sindicais. Trabalhador que votou no Jair Bolsonaro está na hora de acordar e ficar do lado dos seus iguais. Trabalhador que não votou no Jair Bolsonaro, precisam mobilizarem-se e abraçarem as suas instituições representativas. A MP 873/2019 é inconstitucional e precisa ser rejeitada, seja no campo político ou no campo jurídico. Contudo, essa é apenas uma das batalhas que serão travadas peça classe trabalhadora. Vem aí reforma da previdência, outra pancada na vida de quem ganha menos. Nesse governo não se fala em reforma tributária, para cobrar mais dos mais ricos.

Falta de aviso não foi.

Antônio Carlos Araújo Ferreira – Assessor Jurídico do Sindeducação, SEDUP/PL e SISMUR.


CONSIDERAÇÕES:

Diante de tudo que foi dito acima por nosso assessor jurídico, RATIFICAMOS nosso compromisso para com os associados ao SEDUP e iremos permanecer juntos na luta pela valorização do Trabalhador e Servidor Público da Educação de Paço do Lumiar, mesmo sem nunca ter recebido imposto sindical, pois o SEDUP acredita na força e união dos Educadores luminenses e os representa verdadeiramente, seja sócio ou não, e tem demonstrado isto com bravura e contra todos os que preferem aos conchavos politiqueiros a respeitar e efetivar o direito coletivo dos Trabalhadores.

O ataque aos Sindicatos com esta MP 873/2019, fez com que vários pseudos sindicatos e também os pelegos ressurgissem com falas de defesas do trabalhador, e agora mostram seu arsenal adquirido com as contribuições de seus associados, numa tentativa desesperada de se manterem vivos, NÃO SE ENGANEM, pois com esta medida estes sindicatos pelegos perderão suas “mamadas”, agora terão que mostrar serviço, terão que trabalhar!

O que se tenta divulgar com esta MP 873/2019 apresentada como um divisor de águas, isto é, separando bons Sindicatos (que respeitam e honram cada centavo que recebem de seus associados), dos sindicatos pelegos, NA REALIDADE, ESTA MP, BUSCA DESARTICULAR E ENFRAQUECER O TRABALHADOR DE VEZ, NÃO SE ENGANE, o maior prejudicado é o trabalhador que deixará de ter assistência por meio de uma Instituição que prima pela valorização e defesa deste trabalhador.

Finalizamos dizendo a todos os Educadores(as) da rede pública de Paço do Lumiar que é preciso acreditar e vestir a camisa do SEDUP, agora mais do que nunca, pois os pacotes de desmontes dos direitos dos trabalhadores já iniciou no desgoverno Temer e continua tramitando a todo vapor no governo Bolsonaro e, será (É) preciso estarmos unidos para enfrentarmos como uma só categoria de TRABALHADORES em Paço do Lumiar e em todo o Brasil.

SINDICALIZE-SE JÁ AO SEDUP E FAÇA PARTE DESTE TIME DE VENCEDORES.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Gestão: A CONQUISTA É DE TODOS!