sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

CNTE também Convoca para Greve

Os dilemas do piso do magistério continuam em 2014
 
Publicado em Sexta, 24 Janeiro 2014 23:52
 
A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no mínimo).
Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
 
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de acesso público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
 
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.
 
Por fim, cabe ao Governo Federal propor, imediatamente, projeto de lei ao Congresso para definir os critérios de complementação da União ao piso. Há três anos, a CNTE participou de grupo de trabalho no MEC, junto com outras entidades, onde se definiram critérios para a referida suplementação, mas, posteriormente, os gestores estaduais e o próprio MEC alegaram que alguns desses critérios (a exemplo da relação professor/aluno nas redes de ensino) não tinham base legal para serem implementados em forma de Portaria. Nesse sentido, cabe ao Congresso aprovar os dispositivos equalizadores para a complementação da União ao piso do magistério, na perspectiva de instituir diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação, bem como de universalizar os recursos do Fundeb a todos os entes federados que comprovarem a propalada insuficiência de recursos para honrar o piso nacional na base de seus planos de carreira. E a CNTE está aberta a esse debate.
 
Como forma de pressionar essas pautas relevantes para a aplicação imediata e integral do piso, assim como para cobrar a aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública, e sem contingências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE convoca Greve Nacional da Educação Básica, de 17 a 19 de março, com atividades em todos os estados, municípios e em Brasília.
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CONSIDERAÇÕES:
 
Em Paço do Lumiar existem inúmeros motivos para uma GREVE GERAL na Educação, veja alguns exemplos:
- Plano de Carreiras do Magistério é descumprido (desde que foi ciado em 2009) por todos(as) prefeitos(as);
- O salário do Magistério está defasado em quase 24%;
- É pago um salário de fome para os Professores(as) Contrados que recebem a metade de um Professor efetivo, o que consideramos um CRIME;
- Contratações existem, sem a forma legal, isto é, deve acontecer somente por meio de concurso público, fato que não aconteceu até outubro de 2013, em total descumprimento do TAC;
- Escolas em condições precárias de funcionamento;
- Reformas inacabadas, onde se terminou o ano letívo de 2013 e as reformas sem previsão de acabar, em alguns casos, não passam de apenas uma construção de uma sala e pinturas, tremendo absurdo;
- Escolas sendo fechadas ao invés de serem construídos prédios escolares, como reivindicado por este Sindicato e a população;
- A Categoria já solicitou, ao governo municipal, por inúmeras vezes um Plano de Carreiras e Salários para os demais Servidores(as) da Educação, e a resposta foi: "o executivo não tem tempo para isto".
- Tem-se informações, que o governo municipal continua, a exemplo das gestões anteriores, a negociação na surdina com a ex-coordenadora do extinto núcleo em Paço do Lumiar, que beneficiaram apenas a ex-coordenadora em detrimento da Categoria, a mesma não aparece para ministrar uma aula em sua escola de lotação há mais cinco anos, mesmo não sendo mais representante legal do extinto núcleo;
- Na última prestação de contas do Fundeb de Paço do Lumiar, foi demostrado um aumento não justificado com o gasto de pagamento dos profissionais em quase 30%, o detalhe curioso é que não tivemos aumento nos salários dos professores e nem concurso público, para justificar tal aumento;
- Para o governo as progressões, licensas e aposentadorias só existem no papel;
- Falta segurança nas Escolas, onde os Servidores ficam expostos a todo tipo de risco, algumas nem mesmo possuem um vigia.
 
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE.
Saudações sindicais e um forte abraço.
 
James Marreiros de Souza - Presidente

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