O SINDICATO DOS SERVIDORES (Ativos, Inativos e Pensionistas) DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE PAÇO DO LUMIAR – SEDUP/PL vem informar que, em função da falta de um posicionamento claro da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere ao atendimento dos pleitos veiculados em Ofícios, Carta de Reivindicação e Solicitado em diversas oportunidades, junto ao Poder Público, e com o atual governo estamos buscando solução desde o dia 04 de janeiro de 2013, tomará as seguintes providências:
1 – Continuará ajuizando ação individual para cobrança dos reajustes e perdas salariais dos anos anteriores a 2012;
2 – O sindicato orienta todos os professores em sala de aula, a partir do dia 04/03/2013, INICIO DO PERÍODO LETIVO, a estruturar sua jornada de trabalho semanal com observância ao direito previsto no art. 2º, §4º, da Lei 11.738/2008, ou seja, os professores devem laborar em sala de aula apenas 2/3 da sua jornada de trabalho (veja tabela abaixo), utilizando o 1/3 restante em atividades extraclasse (a forma como esta parcela da jornada de trabalho será desenvolvida deve ser acertada com cada Gestor de Unidade Escolar). O sindicato esclarece que este 1/3 da jornada de trabalho não significa descanso ou ausência na escola. A lei federal apenas ampliou o tempo destinado ao planejamento de aulas e às demais atividades desenvolvidas fora da sala de aula.
2 – O sindicato orienta todos os professores em sala de aula, a partir do dia 04/03/2013, INICIO DO PERÍODO LETIVO, a estruturar sua jornada de trabalho semanal com observância ao direito previsto no art. 2º, §4º, da Lei 11.738/2008, ou seja, os professores devem laborar em sala de aula apenas 2/3 da sua jornada de trabalho (veja tabela abaixo), utilizando o 1/3 restante em atividades extraclasse (a forma como esta parcela da jornada de trabalho será desenvolvida deve ser acertada com cada Gestor de Unidade Escolar). O sindicato esclarece que este 1/3 da jornada de trabalho não significa descanso ou ausência na escola. A lei federal apenas ampliou o tempo destinado ao planejamento de aulas e às demais atividades desenvolvidas fora da sala de aula.
Tabela de Reestruturação da jornada de trabalho do Magistério
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Jornada de Trabalho
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Atividade em Sala
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Atividade Extraclasse
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20 horas semanais
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13,33 horas
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6,66 horas
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40 horas semanais
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26,66 horas
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13,32 horas
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3 – O Sindicato garante que nenhuma retaliação será aplicada ao Professor(a) que decidir por desenvolver sua jornada de trabalho na forma estabelecida na Lei 11.738/2008. Para isso, estará ajuizando mandado de segurança com o objetivo de impedir descontos indevidos sobre os vencimentos (na medida em que não haverá ausência do servidor no seu local de trabalho, mas tão somente uma alteração na forma como a jornada de trabalho será desenvolvida), além de fazer forte mobilização política junto à sociedade civil, ao Judiciário e ao Ministério Público Estadual;
4 – O Sindicato continuará, incansavelmente, reivindicando os demais pontos das Cartas que ainda não foram contempladas dentre eles, adequação da CH do Magistério, Plano de Carreiras para Merendeiros(as) e demais Servidores que prestam serviço nas Escolas.
4 – O Sindicato continuará, incansavelmente, reivindicando os demais pontos das Cartas que ainda não foram contempladas dentre eles, adequação da CH do Magistério, Plano de Carreiras para Merendeiros(as) e demais Servidores que prestam serviço nas Escolas.
Professores do magistério público municipal tenham a certeza que o SEDUP/PL irá garantir o seu direito à reestruturação da jornada de trabalho, como preconizado na Lei 11.738/2008. Trabalhe sem medo e faça valer o seu direito dentro da sua Escola. O sindicato defende/apóia sua atitude em cumprir a Lei e estará ao seu lado, impedindo retaliações, ameaças, bem como a prática de qualquer outro ato ilícito por parte da administração pública.
Faça parte desta nova história, una-se a nós!
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INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Saudações sindicais, um forte abraço e que Deus nos abençoe.
A DIRETORIA
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