domingo, 27 de janeiro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Diretoria do SEDUP vem por meio deste esclarecer a população de Paço do Lumiar e aos profissionais em educação deste município o seguinte:

1 - A carga horária do professor que está na regência de sala de aula é determinada pela Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Art. 2, § 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.) e pela Lei Municipal nº 424/2009 no Art. 16, regulamentadas pelo PARECER CNE/CEB Nº 18/2012.

JORNADA EM SALA DE AULA 2/3

Cabe ressaltar que A LEI DO PISO NÃO MUDOU, portanto, a jornada de sala de aula são as seguintes:

Duração total da jornada
Interação com estudantes
Atividades extraclasse
40
26,66
13,33
20
13,33
6,66
            FONTE: PARECER CNE/CEB Nº: 18/2012

  • 13,33 ou 26,66 aulas no máximo, sendo estas de 50 (cinquenta) minutos cada;
  • Aos profissionais de Carreira do Magistério Público do Município com idade superior a 50 (cinquenta) anos e 20 (vinte) anos no serviço do magistério Público terão sua jornada reduzida em até 20% (vinte por cento), a pedido, a partir do 21º (vigésimo primeiro) ano, sem prejuízo da remuneração. Art. 18 da lei nº 424/2009.

JORNADA EXTRACLASSE 1/3

As atividades extraclasse será um dia na escola, desde que as escolas ofereçam condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho do professor e/ou outro em local de livre escolha.

OBSERVAÇÃO: Qualquer outro regime de distribuição de horários para os professores da rede Pública Municipal de Paço do Lumiar, estará descumprindo a legislação atual vigente e afrontando os direitos dos Profissionais em Educação.

LEI NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE!

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE

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