terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PRECATÓRIOS DO FUNDEF SERÁ JULGADO PELO STF 12-12-19


INDENIZAÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL!




O SEDUP torce e luta para que seja reconhecido no STF o direito do Trabalhador quando o mesmo teve prejuízos financeiros retidos na fonte e pela União, como foi este caso.

Este direito diz respeito a todos os Trabalhadores da Educação em conformidade com a Lei do FUNDEF que exerceram função docente ou suporte pedagógico no período entre 1997 a fevereiro de 2007 correspondente ao percentual de 60% e os 40% restante aos demais servidores da Educação que prestavam serviços nas escolas e na Manutenção da estrutura educacional em consonância com a lei.

Mudar isto é atropelar a Constituição e todas as leis, inclusive a do FUNDEB, que substituiu o FUNDEF.

Estes Precatórios em questão, são valores que não foram pagos aos trabalhadores na época e, no dia 12 de dezembro/19, o STF pode corrigir este erro cometido pelo Governo Federal que já está obrigado a devolver estes valores, MAS, queremos que seja devolvido a seus verdadeiros donos, que trabalharam e não receberam seus vencimentos por completo.

Este caso é de INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.

QUEREMOS JUSTIÇA!

INFORME-SE, PARTICIPE e DIVULGUE!

Saudações sindicais, e um forte abraço.

Att. JAMES SOUZA - Presidente do SEDUP

Nenhum comentário:

Postar um comentário