INDENIZAÇÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL!
O SEDUP torce e luta para que seja reconhecido no STF o direito do Trabalhador quando o mesmo teve prejuízos financeiros retidos na fonte e pela União, como foi este caso.
Este direito diz respeito a todos os Trabalhadores da Educação em conformidade com a Lei do FUNDEF que exerceram função docente ou suporte pedagógico no período entre 1997 a fevereiro de 2007 correspondente ao percentual de 60% e os 40% restante aos demais servidores da Educação que prestavam serviços nas escolas e na Manutenção da estrutura educacional em consonância com a lei.
Mudar isto é atropelar a Constituição e todas as leis, inclusive a do FUNDEB, que substituiu o FUNDEF.
Estes Precatórios em questão, são valores que não foram pagos aos trabalhadores na época e, no dia 12 de dezembro/19, o STF pode corrigir este erro cometido pelo Governo Federal que já está obrigado a devolver estes valores, MAS, queremos que seja devolvido a seus verdadeiros donos, que trabalharam e não receberam seus vencimentos por completo.
Este caso é de INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
QUEREMOS JUSTIÇA!
INFORME-SE, PARTICIPE e DIVULGUE!
Saudações sindicais, e um forte abraço.
Att. JAMES SOUZA - Presidente do SEDUP
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