Professora Luciana Polonen - imagem retirada da internet |
Como se defender diante
de tantas ameaças, perseguições, (...) no exercício de sua função de docente
Leia o GUIA RÁPIDO DE DEFESA PARA DOCENTES e saiba como
agir!
COMO
SE DEFENDER?
A
Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra,
que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer
lei que viole esse direito se torna inconstitucional e, portanto, não passível
de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de
Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem
constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da
legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade
de cátedra.
De
modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra –
ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu
artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela
constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem
plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade
de ideias e a não-discriminação.
O
QUE FAZER SE A SUA SALA DE AULA FOR INVADIDA?
1- Exigir a presença de testemunhas, como a
diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala
de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
IMPORTANTE:
Sempre esteja munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.
2- A entrada de terceiros só pode ocorrer com
a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se
aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force
a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
3- Caso alguém grave vídeos na sala de aula,
o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de
imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano,
e multa.
4- Em caso de ofensas e ameaças diante de
alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o
advogado do seu sindicato.
5- Ninguém pode entrar no local de trabalho
do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e
assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
6- O que fazer se publicarem um vídeo te
difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula?
Peça ajuda jurídica ao
seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e
Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas)
Reunir um grupo de
professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo
coletivo pedindo indenização por danos morais.
Envie cartas registradas
para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a
retirada do conteúdo do(a) Sr(a).
Procure veículos de mídia
livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras,
Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois, os
veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Os
professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas
que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível
constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada,
tem como recurso a legislação vigente para sua defesa.
FONTE: ASSESSORIA
JURÍDICA DO SEDUP.
Dica de leitura: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/06/me-sinto-uma-rainha-diz-brasileira-professora-no-pais-n-1-em-educacao.html
Servidores Públicos de
Paço uni-vos!!!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Saudações Sindicais,
Atenciosamente,
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
_____________
Contatos:
SEDUP: 98867-1787
(telefone e zap)
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