A Comissão de Negociação em reunião ordinária com a Prefeitura/Semed protocolou a Minuta, onde constam todos os Pontos para o encerramento da Greve dos Educadores.
A Comissão apresentou a Prefeitura/Semed, em forma de Minuta os pontos que a Categoria julga indispensáveis para o encerramento da greve, esta reunião aconteceu nas dependências da Secretaria de Educação e algumas dúvidas foram esclarecidas pela Comissão sobre alguns pontos.
Confira na íntegra o conteúdo da Minuta:
MINUTA
DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
O Município de Paço do Lumiar/MA, representado neste ato pelo
Secretário de Educação, Sr. Júlio Sales, e pelo Procurador Geral do Município,
o Sr. Bruno Rodrigues;
O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação
Pública de Paço do Lumiar/MA – SEDUP-PL, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.186/0001-40,
representado neste ato por seu presidente, o Sr. James Marreiros de Souza, residente
na Av. Amazonas, quadra A, casa 24, Conjunto Caiaré;
A Comissão de Negociação Coletiva dos Servidores da Educação Pública de
Paço do Lumiar/MA,
Resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E
COMPROMISSO, consoante as seguintes considerações e cláusulas:
CONSIDERANDO, que é
dever do Estado garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive
àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria;
CONSIDERANDO, que é
dever do Estado atender em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
CONSIDERANDO, que é
dever do Poder Público assegurar à crianças e adolescentes, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO, que toda
criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa;
CONSIDERANDO, que os
Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil e
o Estado atuará prioritariamente no ensino fundamental e médio, definindo
formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino
fundamental;
CONSIDERANDO, a
necessidade de atendimento em creches e pré- escolas à demanda manifesta;
CONSIDERANDO, a
necessidade de universalizar o atendimento no ensino fundamental, para
atendimento da demanda potencial no Município de Paço do Lumiar;
CONSIDERANDO, o
princípio da isonomia;
CONSIDERANDO, que os
recursos do FUNDEB do Município de Paço do Lumiar, sofreram os seus reajustes
anuais sem nenhum prejuízo ao município;
CONSIDERANDO, as Leis Municipais 424/2009 e 180/93,
todas vigentes e que devem ser efetuadas;
CONSIDERANDO, o grande número de servidores da
educação pública com direitos estatutários inobservados;
CONSIDERANDO, o que foi
acordado na Reunião dia 17 de agosto de 2016, no Gabinete do Secretário de
Educação, Sr. Júlio Sales, com a presença do Procurador Geral do Município, o
Sr. Bruno Rodrigues, da assessoria jurídica da Semed, do Presidente da Câmara,
o vereador Leonardo Bruno, do SEDUP-PL, representado por seus diretores, e da
Comissão de Negociação da Categoria - Professores James Marreiros de Souza,
Marconi Paé Reis, Wagner Aquino Reis Ferreira, Edilene Brito Silva e a
Merendeira Jessyslandia Pereira Ribeiro, juntamente com o assessor jurídico, o
Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira;
RESOLVEM: Celebrar o
presente Termo de acordo e compromisso, mediante os seguintes termos:
Cláusula 1ª- Objeto:
O objeto do presente Termo viabilizar o respeito e
efetivação dos direitos dos Trabalhadores e Estudantes da Rede Pública de
Ensino do Município de Paço do Lumiar/MA, com vistas a adequar, reparar e
corrigir erros para com toda comunidade escolar.
Cláusula 2ª- Obrigações:
2.1 - O Município de
Paço do Lumiar, por meio de sua Secretaria de Educação, estenderá para o ano de
2017 o mesmo número de dias paralisados em virtude da Greve dos Profissionais
da Educação, totalizando 14 (quatorze) dias úteis, como acordo entre os
grevistas e o município;
2.2
– O Município de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
compromete-se em não lançar descontos em relação às faltas ocorridas durante o
movimento paredista, a evitar mudança de lotação dos servidores que aderiram à
greve (salvo nos casos previstos em lei), a retirada de qualquer processo
administrativo e cível contra os servidores grevistas e o Sedup-PL.
2.3 – O Município de Paço do Lumiar deverá reestruturar imediatamente o
vencimento da jornada de 40h, observando a proporcionalidade em relação ao
vencimento pago ao servidor de 20h -
DOBRA. Vejamos algumas considerações em torno da matéria:
Na
verdade, o ente público vem corrigir uma flagrante inobservância ao princípio da
isonomia, basilar da nossa Carta Magna. Mostra-se inimaginável admitir-se que
um servidor/trabalhador que labora o dobro de tempo de outro não receba
vencimento equivalente à dobra. Isto representa enriquecimento ilícito por
parte do ente público, que tem o dobro da prestação de serviço sem pagar valor
equivalente. O TJRS já decidiu nesse sentido. Vejamos:
TJ-RS - Apelação
Cível AC 70051621795 RS (TJ-RS) - Data de publicação: 04/09/2014
Ementa:
APELAÇÃO
CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SEBERI. JORNADA DE TRABALHO
DE 20 HORAS SEMANAIS. REMUNERAÇÃO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO PROPORCIONAL EM RELAÇÃO À
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. 1.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso XIII, que a duração
do trabalho normal é de 44 horas
semanais, considerando que a jornada
da autora é de 20 horas semanais, mostra-se correta a percepção de remuneração igual ou superior a metade
do salário mínimo, que guarda tratamento proporcional à jornada laboral. 2. A remuneração percebida
pelo servidor deve guardar proporção com a jornada de trabalho
por ele cumprida. Se assim não fosse, restaria violado o Princípio da Isonomia,
na medida em que independentemente da jornada
exercida, o servidor perceberia remuneração
não inferior ao salário mínino, o que possibilitaria que servidores que
cumprissem 40 ou 44 horas semanais recebessem remuneração mínima não superior àquela devida aos que cumprissem
apenas metade dessa jornada. 3.
Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº
70051621795, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo
Uhlein, Julgado em 27/08/2014).
E voltamos a frisar, a Lei 11.738/2008, em seu
art. 2º, fixa a proporcionalidade como regra para remunerar os servidores do
magistério. Na verdade, não precisava uma lei para determinar tal medida, pois
a Constituição Federal já impõe a isonomia como regra desde 1988.
2.4 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar o Pagamento da
gratificação de 50% para todos os servidores com jornada de 40h, calculada
sobre o vencimento respectivo;
2.5 – O Município de Paço do Lumiar deverá incorporar aos vencimentos
dos profissionais do magistério os reajustes concedidos ao piso nacional nos
anos de 2010 e 2011, nos percentuais de 7,86% e 15,84%, respectivamente. A
incorporação será efetivada em quatro parcelas anuais, no percentual de 5,92%, com
início em janeiro de 2017 e término em janeiro de 2020. As diferenças de
vencimento decorrentes da presente incorporação serão objeto de negociação após
cada incorporação, tendo a observância do prazo prescricional de cinco anos. Os
servidores com processos judiciais em andamento poderão aderir ao presente
termo de acordo, com homologação do mesmo nos autos de cada processo.
2.6 - O Município de
Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Horizontais de forma imediata,
como definida na lei municipal 424/2009;
2.7 - O Município de
Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Verticais na forma prevista na lei
municipal 424/2009;
2.8 - O Município de
Paço do Lumiar deverá efetuar a concessão do Auxílio Transporte a todos os
Servidores da Educação Pública Municipal, que atualmente é ofertado apenas aos
Trabalhadores efetivos/concursados até 2010 e corrigir o valor pago, em virtude
do aumento da passagem;
2.9 – O Município de
Paço do Lumiar deverá empregar a seguinte fórmula para concessão do Auxílio
Transporte: (44 x Valor de uma passagem semiurbana) – 5%, que já vem sendo
empregada na disponibilização deste benefício a inúmeros servidores;
2.10 – O Município de
Paço do Lumiar se compromete em realizar as reformas e ampliações de Escolas e
Creches NO PERÍODO DAS FÉRIAS escolares para que os Estudantes tenham seu
direito garantido ao ensino no período certo;
2.11 – O Município de
Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação deverá efetuar no
início do ano letivo e disponibilizar periodicamente materiais
administrativo/expediente/limpeza e pedagógicos nas escolas;
2.12
– O Município de Paço do Lumiar se compromete em viabilizar junto às empresas
de telefonia Internet Banda Larga a todas as Escolas Públicas de Paço do
Lumiar, no período de 01 ano;
2.13 – O Município de
Paço do Lumiar se compromete em entregar alimentação escolar no início do
período letivo e realizar de teste de aceitabilidade na rede de ensino pública
municipal;
2.14 – O Município de
Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação se compromete em
elaborar e implantar um Calendário Escolar que contemple os direitos dos
alunos, como ter 200 dias letivos;
2.15 - O Município de
Paço do Lumiar se compromete por meio da Secretaria municipal de educação em
manter funcionando as modalidades de ensino que são de sua competência,
inclusive a Educação de Jovens e Adultos – EJA, devidamente alojados em prédios
próprios, isto é, nas escolas municipais;
2.16 – O Município de
Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em efetivar o Plano Municipal de
Educação – PME, obedecendo as datas para realização e efetivação de cada meta e
estratégia nele apontados;
2.17 – O Município de
Paço do Lumiar se compromete em implantar nos Estatutos dos Servidores (Leis
Municipal 424/2009 e 180/93) Direitos de Profissionais portadores de
Necessidades Especiais;
2.18 – O Município de
Paço do Lumiar se compromete em conceder o período de 06 (seis) meses as
Servidoras que solicitarem Licença a Maternidade;
2.19 – O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão
com Merendeiros, Diretoria do Sedup, Servidores da Semed para elaboração e
criação do Plano de Cargos e Carreiras do servidores administrativos lotados
nas unidades de ensino;
2.20- O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão
com Servidores da Educação, Diretoria do Sedup e Servidores da SEMED para
elaboração e criação do Plano de Cargos e Carreiras dos Instrutores de
Informática e Técnicos Administrativos;
2.21 - O Município de Paço do Lumiar deverá publicar Portaria
regularizando a jornada semanal de trabalho dos merendeiros em 30h, em
conformidade com a Lei Municipal nº 180/93;
2.22 – Facilitar o Convênio com empresas de saúde e afins por meio de
Consignações aos sócios do SEDUP;
2.23 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em
conceder um Profissional da área de contabilidade para que o mesmo auxilie os
Gestores(as) escolares para regularização fiscais das UEBS e com as prestações
de contas do PDDE e PDE;
2.24 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em
disponibilizar informações, isto é, dar mais transparência sobre os Recursos
Federais como:
A) o Fundeb com disponibilização a Categoria, por meio do SEDUP, do
total de Servidores, com seus respectivos salários, lotação, função e cargos
que ocupam;
B) o PNAE com cronograma de execução e de gastos e de períodos que
beneficie os alunos desde o início do período letivo.
2.25 – O Município de
Paço do Lumiar compromete-se a viabilizar as consignações em benefício do
SEDUP-PL, desde que devidamente autorizadas pelos filiados da instituição
sindical.
Cláusula 3ª- Cominações:
3.1 – Pelo cumprimento
do ora avençado, o Município de Paço do Lumiar, sujeitar-se-á ao pagamento de
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por obrigação descumprida,
reversível aos Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar, por meio do
SEDUP-PL, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade
pública;
3.2 – A multa
prevista no presente Termo será aplicada sem prejuízo das demais sanções
penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser
atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial
e destinada aos Trabalhadores da Educação Pública de
Paço do Lumiar.
Cláusula 4ª- TAC
O presente termo de acordo e compromisso deverá ser
levado ao Ministério Público da cidade de Paço do Lumiar, para que seu conteúdo
seja homologado em forma de Termo de Ajustamento de Conduta.
Cláusula 5ª - Responsabilidade e Foro:
5.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Paço do
Lumiar/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão
do objeto deste Termo.
Cláusula 6ª
– Considerações Finais:
E, por fim, por estarem
as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente Termo, em três vias,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial
Paço do
Lumiar/MA, 05 de setembro de 2016.
______________________________________________
Secretário Municipal de Educação
_______________________________________________
Procurador Geral do Município
__________________________________________
Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar
Sindicato dos
Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação Pública de Paço do
Lumiar/MA – SEDUP-PL
______________________________________________________
Na oportunidade a Semed entregou cópias de Ofícios Circulares de que já estaria cumprindo alguns pontos acordados.
A Comissão avaliou a reunião como boa e que temos que focar na assinatura do TAC para que Estudantes e Trabalhadores saiam vitoriosos, pois o objetivo desta greve foi a efetivação de direitos que a Estudantes e Trabalhadores da rede pública de Paço do Lumiar possuem apenas no papel.
CONSIDERAÇÕES:
A próxima reunião ordinária entre a Comissão e Prefeitura/Semed acontecerá no dia 16 de setembro/2016 às 15h e acreditamos que a Prefeitura/Semed agirá com prudência e assinará o TAC, pois se isto não acontecer, estará demonstrando que não possui interesse e boa vontade política em solucionar os problemas da educação de Paço do Lumiar.
A Diretoria do SEDUP PARABENIZA a Comissão e todos(as) valentes colegas que estiveram na tarde do dia 05 de setembro/2016 na porta da Semed dando apoio moral a Comissão, saibam que vocês são os verdadeiros heróis.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Saudações sindicais,
- A DIRETORIA -
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