quinta-feira, 8 de setembro de 2016

SEDUP protocola Minuta com os termos para o fim da Greve dos Educadores

A Comissão de Negociação em reunião ordinária com a Prefeitura/Semed protocolou a Minuta, onde constam todos os Pontos para o encerramento da Greve dos Educadores.

A Comissão apresentou a Prefeitura/Semed, em forma de Minuta os pontos que a Categoria julga indispensáveis para o encerramento da greve, esta reunião aconteceu nas dependências da Secretaria de Educação e algumas dúvidas foram esclarecidas pela Comissão sobre alguns pontos.

Confira na íntegra o conteúdo da Minuta:

MINUTA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

O Município de Paço do Lumiar/MA, representado neste ato pelo Secretário de Educação, Sr. Júlio Sales, e pelo Procurador Geral do Município, o Sr. Bruno Rodrigues;

O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA – SEDUP-PL, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.186/0001-40, representado neste ato por seu presidente, o Sr. James Marreiros de Souza, residente na Av. Amazonas, quadra A, casa 24, Conjunto Caiaré;

A Comissão de Negociação Coletiva dos Servidores da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA,

Resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, consoante as seguintes considerações e cláusulas:

CONSIDERANDO, que é dever do Estado garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria;

CONSIDERANDO, que é dever do Estado atender em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 6 anos de idade;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público assegurar à crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO, que toda criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa;

CONSIDERANDO, que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil e o Estado atuará prioritariamente no ensino fundamental e médio, definindo formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino fundamental;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento em creches e pré- escolas à demanda manifesta;

CONSIDERANDO, a necessidade de universalizar o atendimento no ensino fundamental, para atendimento da demanda potencial no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO, o princípio da isonomia;

CONSIDERANDO, que os recursos do FUNDEB do Município de Paço do Lumiar, sofreram os seus reajustes anuais sem nenhum prejuízo ao município;

CONSIDERANDO, as Leis Municipais 424/2009 e 180/93, todas vigentes e que devem ser efetuadas;

CONSIDERANDO, o grande número de servidores da educação pública com direitos estatutários inobservados;

CONSIDERANDO, o que foi acordado na Reunião dia 17 de agosto de 2016, no Gabinete do Secretário de Educação, Sr. Júlio Sales, com a presença do Procurador Geral do Município, o Sr. Bruno Rodrigues, da assessoria jurídica da Semed, do Presidente da Câmara, o vereador Leonardo Bruno, do SEDUP-PL, representado por seus diretores, e da Comissão de Negociação da Categoria - Professores James Marreiros de Souza, Marconi Paé Reis, Wagner Aquino Reis Ferreira, Edilene Brito Silva e a Merendeira Jessyslandia Pereira Ribeiro, juntamente com o assessor jurídico, o Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira;

RESOLVEM: Celebrar o presente Termo de acordo e compromisso, mediante os seguintes termos:

Cláusula 1ª- Objeto:

O objeto do presente Termo viabilizar o respeito e efetivação dos direitos dos Trabalhadores e Estudantes da Rede Pública de Ensino do Município de Paço do Lumiar/MA, com vistas a adequar, reparar e corrigir erros para com toda comunidade escolar.

Cláusula 2ª- Obrigações:

2.1 - O Município de Paço do Lumiar, por meio de sua Secretaria de Educação, estenderá para o ano de 2017 o mesmo número de dias paralisados em virtude da Greve dos Profissionais da Educação, totalizando 14 (quatorze) dias úteis, como acordo entre os grevistas e o município;

2.2 – O Município de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, compromete-se em não lançar descontos em relação às faltas ocorridas durante o movimento paredista, a evitar mudança de lotação dos servidores que aderiram à greve (salvo nos casos previstos em lei), a retirada de qualquer processo administrativo e cível contra os servidores grevistas e o Sedup-PL.

2.3 – O Município de Paço do Lumiar deverá reestruturar imediatamente o vencimento da jornada de 40h, observando a proporcionalidade em relação ao vencimento pago ao servidor de 20h -  DOBRA. Vejamos algumas considerações em torno da matéria:

Na verdade, o ente público vem corrigir uma flagrante inobservância ao princípio da isonomia, basilar da nossa Carta Magna. Mostra-se inimaginável admitir-se que um servidor/trabalhador que labora o dobro de tempo de outro não receba vencimento equivalente à dobra. Isto representa enriquecimento ilícito por parte do ente público, que tem o dobro da prestação de serviço sem pagar valor equivalente. O TJRS já decidiu nesse sentido. Vejamos:

TJ-RS - Apelação Cível AC 70051621795 RS (TJ-RS) - Data de publicação: 04/09/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SEBERI. JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO PROPORCIONAL EM RELAÇÃO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. 1. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal é de 44 horas semanais, considerando que a jornada da autora é de 20 horas semanais, mostra-se correta a percepção de remuneração igual ou superior a metade do salário mínimo, que guarda tratamento proporcional à jornada laboral. 2. A remuneração percebida pelo servidor deve guardar proporção com a jornada de trabalho por ele cumprida. Se assim não fosse, restaria violado o Princípio da Isonomia, na medida em que independentemente da jornada exercida, o servidor perceberia remuneração não inferior ao salário mínino, o que possibilitaria que servidores que cumprissem 40 ou 44 horas semanais recebessem remuneração mínima não superior àquela devida aos que cumprissem apenas metade dessa jornada. 3. Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70051621795, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/08/2014).

                   E voltamos a frisar, a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, fixa a proporcionalidade como regra para remunerar os servidores do magistério. Na verdade, não precisava uma lei para determinar tal medida, pois a Constituição Federal já impõe a isonomia como regra desde 1988.

2.4 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar o Pagamento da gratificação de 50% para todos os servidores com jornada de 40h, calculada sobre o vencimento respectivo;

2.5 – O Município de Paço do Lumiar deverá incorporar aos vencimentos dos profissionais do magistério os reajustes concedidos ao piso nacional nos anos de 2010 e 2011, nos percentuais de 7,86% e 15,84%, respectivamente. A incorporação será efetivada em quatro parcelas anuais, no percentual de 5,92%, com início em janeiro de 2017 e término em janeiro de 2020. As diferenças de vencimento decorrentes da presente incorporação serão objeto de negociação após cada incorporação, tendo a observância do prazo prescricional de cinco anos. Os servidores com processos judiciais em andamento poderão aderir ao presente termo de acordo, com homologação do mesmo nos autos de cada processo.

2.6 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Horizontais de forma imediata, como definida na lei municipal 424/2009;

2.7 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Verticais na forma prevista na lei municipal 424/2009;

2.8 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar a concessão do Auxílio Transporte a todos os Servidores da Educação Pública Municipal, que atualmente é ofertado apenas aos Trabalhadores efetivos/concursados até 2010 e corrigir o valor pago, em virtude do aumento da passagem;

2.9 – O Município de Paço do Lumiar deverá empregar a seguinte fórmula para concessão do Auxílio Transporte: (44 x Valor de uma passagem semiurbana) – 5%, que já vem sendo empregada na disponibilização deste benefício a inúmeros servidores;

2.10 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em realizar as reformas e ampliações de Escolas e Creches NO PERÍODO DAS FÉRIAS escolares para que os Estudantes tenham seu direito garantido ao ensino no período certo;

2.11 – O Município de Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação deverá efetuar no início do ano letivo e disponibilizar periodicamente materiais administrativo/expediente/limpeza e pedagógicos nas escolas;

2.12 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em viabilizar junto às empresas de telefonia Internet Banda Larga a todas as Escolas Públicas de Paço do Lumiar, no período de 01 ano;

2.13 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em entregar alimentação escolar no início do período letivo e realizar de teste de aceitabilidade na rede de ensino pública municipal;

2.14 – O Município de Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação se compromete em elaborar e implantar um Calendário Escolar que contemple os direitos dos alunos, como ter 200 dias letivos;

2.15 - O Município de Paço do Lumiar se compromete por meio da Secretaria municipal de educação em manter funcionando as modalidades de ensino que são de sua competência, inclusive a Educação de Jovens e Adultos – EJA, devidamente alojados em prédios próprios, isto é, nas escolas municipais;

2.16 – O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em efetivar o Plano Municipal de Educação – PME, obedecendo as datas para realização e efetivação de cada meta e estratégia nele apontados;

2.17 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em implantar nos Estatutos dos Servidores (Leis Municipal 424/2009 e 180/93) Direitos de Profissionais portadores de Necessidades Especiais;

2.18 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em conceder o período de 06 (seis) meses as Servidoras que solicitarem Licença a Maternidade;

2.19 – O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão com Merendeiros, Diretoria do Sedup, Servidores da Semed para elaboração e criação do Plano de Cargos e Carreiras do servidores administrativos lotados nas unidades de ensino;

2.20- O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão com Servidores da Educação, Diretoria do Sedup e Servidores da SEMED para elaboração e criação do Plano de Cargos e Carreiras dos Instrutores de Informática e Técnicos Administrativos;

2.21 - O Município de Paço do Lumiar deverá publicar Portaria regularizando a jornada semanal de trabalho dos merendeiros em 30h, em conformidade com a Lei Municipal nº 180/93;

2.22 – Facilitar o Convênio com empresas de saúde e afins por meio de Consignações aos sócios do SEDUP;

2.23 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em conceder um Profissional da área de contabilidade para que o mesmo auxilie os Gestores(as) escolares para regularização fiscais das UEBS e com as prestações de contas do PDDE e PDE;

2.24 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em disponibilizar informações, isto é, dar mais transparência sobre os Recursos Federais como:

A) o Fundeb com disponibilização a Categoria, por meio do SEDUP, do total de Servidores, com seus respectivos salários, lotação, função e cargos que ocupam;

B) o PNAE com cronograma de execução e de gastos e de períodos que beneficie os alunos desde o início do período letivo.

2.25 – O Município de Paço do Lumiar compromete-se a viabilizar as consignações em benefício do SEDUP-PL, desde que devidamente autorizadas pelos filiados da instituição sindical. 

Cláusula 3ª- Cominações:

3.1 – Pelo cumprimento do ora avençado, o Município de Paço do Lumiar, sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por obrigação descumprida, reversível aos Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar, por meio do SEDUP-PL, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública;

3.2 – A multa prevista no presente Termo será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e destinada aos Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar.

Cláusula 4ª- TAC

O presente termo de acordo e compromisso deverá ser levado ao Ministério Público da cidade de Paço do Lumiar, para que seu conteúdo seja homologado em forma de Termo de Ajustamento de Conduta.

Cláusula 5ª - Responsabilidade e Foro:

5.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Paço do Lumiar/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.

Cláusula 6ªConsiderações Finais:

E, por fim, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente Termo, em três vias, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
Paço do Lumiar/MA, 05 de setembro de 2016.


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Secretário Municipal de Educação


_______________________________________________
Procurador Geral do Município


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Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar

Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA – SEDUP-PL

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Na oportunidade a Semed entregou cópias de Ofícios Circulares de que já estaria cumprindo alguns pontos acordados.




A Comissão avaliou a reunião como boa e que temos que focar na assinatura do TAC para que Estudantes e Trabalhadores saiam vitoriosos, pois o objetivo desta greve foi a efetivação de direitos que a Estudantes e Trabalhadores da rede pública de Paço do Lumiar possuem apenas no papel.

CONSIDERAÇÕES:

A próxima reunião ordinária entre a Comissão e Prefeitura/Semed acontecerá no dia 16 de setembro/2016 às 15h e acreditamos que a Prefeitura/Semed agirá com prudência e assinará o TAC, pois se isto não acontecer, estará demonstrando que não possui interesse e boa vontade política em solucionar os problemas da educação de Paço do Lumiar.

A Diretoria do SEDUP PARABENIZA a Comissão e todos(as) valentes colegas que estiveram na tarde do dia 05 de setembro/2016 na porta da Semed dando apoio moral a Comissão, saibam que vocês são os verdadeiros heróis.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais,

- A DIRETORIA -

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