MAIS UMA SENTENÇA FAVORÁVEL AOS MERENDEIROS.
"Ainda tem gente que diz que não temos razão..."
Processo nº 0001417-02.2011.8.10.0049 Ação: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: MARIA IRACEMA MIRANDA RIBEIRO e
VERA LUCIA FERREIRA GARCEZ Advogados: Dr. ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA OAB
5113 Réus: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na
inicial, e condeno o Município de Paço do Lumiar a:
a) Adequar a jornada de
trabalho para 30 horas semanais;
b) Pagar as horas extras trabalhadas, na
proporção de 10 horas extras por semana, acrescidas de 50% sobre a hora normal,
desde a data do efetivo exercício de cada uma das requerentes até julho de
2012, valores esses devidamente atualizados;
c) Adequar o vencimento-base ao
valor previsto no edital, de R$ 575,00, inclusive com os reajustes posteriores,
desde o exercício das autoras nos seus respectivos cargos até a data em que for
implantada a adequação;
d) Pagar a diferença entre o valor efetivamente recebido
a título de salário-base e o valor previsto para cada período, até a efetiva
adequação.As verbas devidas serão atualizadas, uma única vez, até o efetivo
pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação
dada pela Lei nº 11.960/2009. Condeno o Requerido, por fim, aos honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Sem custas finais, tendo em vista que as autoras são beneficiárias da
assistência gratuita, não havendo adiantamento de custas a ser ressarcido pela
Fazenda Pública. Sendo incerto no momento o valor pecuniário da condenação,
fica esta sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 475, I
do C.P.C.) caso não haja interposição de recurso. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar, 28 de março de 2014. Jaqueline Reis Caracas - Juíza
da 1ª Vara - Resp: 118729.
INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!
Gestão: "A CONQUISTA É DE TODOS!"
Assessoria Jurídica do SEDUP/PL
Nenhum comentário:
Postar um comentário