quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Acontecerá amanhã na Câmara de Paço do Lumiar a votação da LOA.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Ciclo Orçamentário no Brasil
(Fundamentação: Constituição Federal Art. 165)
O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo” integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
 
O Orçamento Municipal
A gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental. Em linhas gerais, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.
Assim, por meio do orçamento público, o Município estima as receitas que irá receber e determina as despesas que realizará, planejando os investimentos necessários ao atendimento da população em matéria de saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança pública, etc.
A realização deste planejamento se dá por meio de três instrumentos definidos no art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PPA: Plano Plurianual
O Plano Plurianual tem por finalidade determinar as ações, as metas e as prioridades do governo ao longo de um período de 4 anos, definindo a orientação estratégica do planejamento municipal.
O PPA é um instrumento de planejamento orçamentário que se apresenta na forma de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo que, aprovada pelo Poder Legislativo, vigerá pelo período de 4 anos, compreendidos sempre entre o 2º ano de um mandato e o 1º ano do mandato seguinte, quando um novo planejamento de médio prazo deverá ser realizado.
Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Goiânia, o PPA será encaminhado até 8 (oito) meses e meio, antes do encerramento do exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa do 1º ano de mandato do respectivo Prefeito.

LDO: Lei das Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende a determinação das metas e prioridades da administração pública e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Isto quer dizer que a LDO define, anualmente, quais as ações de governo, dentre todas aquelas estipuladas no Plano Plurianual, terão prioridade na sua consecução dentro do exercício financeiro, estabelecendo metas que deverão ser alcançadas.
A LDO é igualmente um instrumento de iniciativa do Poder Executivo que tem força de Lei e deverá ser encaminhado até 8 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

LOA: Orçamentos Anuais

A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, discriminando a receita e a despesa a serem realizadas dentro do exercício financeiro (1° de janeiro a 31 de dezembro).
A LOA define as receitas previstas e os gastos anuais da administração, elaborado em compatibilidade com o PPA e LDO, abrangendo a demonstração de compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas da administração.
Os projetos da Lei Orçamentária serão encaminhados até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 
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Saudações sindicais e um forte abraço!
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James Marreiros de Souza
Presidente - SEDUP/PL

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