sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Profissionais da Educação podem entrar em Greve

Estamos convidando Todos os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Paço do Lumiar para a realização da 2ª Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de dezembro, com local e horário a confirmar.
Na oportunidade iremos deliberar sobre quais atitudes a serem tomadas, sobre o não cumprimento do acordo por parte da Prefeitura;
Conteúdo do acordo:
1 - Vale Transporte (30 dias);
2 - Reajuste e Reposição Salarial (30 dias);
3 - Pagamento do Piso Salarial (R$ 1.187,00) a Todos os Profissionais do quadro do Magistério que desempenham a função de Professor (Efetivos, Concursados e Contratados);
4 - Um (01) Computador com Impressora por Escola;
5 - Quadros Brancos com pilotos em substituição a todos os Quadros Negros e ao Giz, em toda as Escolas municipais;
6 - Os demais Pontos da Pauta entregue a Prefeitura, a Gestora municipal terá até doze (12) de dezembro para nos dar uma resposta com datas para sua efetivação.

- A DIRETORIA -

3 comentários:

  1. A que corresponde esse reajuste e essa reposição salarial? Que valores? Abraço!!!

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  2. Bom isso de blog, rsrsrsrsrs!!!
    Agora temos que ver essa questão do reajuste, uma coisa que temos direito é ao repasse do fundeb, é bom lembrar isso constantemente. Qto essa questão do piso salarial, acho melhor o simproesemma dar uma olhadinha na Lei do piso e pedir a opinião de um advogado. Tinha essa mesma concepção, mas ao ler a lei vi que o piso prega uma jornada de trabalho de 40h semanais. Essa está sendo uma das grandes confusões referentes a essa lei. Paço do Lumiar não é um município bonzinho, temos que nos fundamentar e contra atacar respaldados na Lei. Quero ver na pauta das discussões o direito garantido pela LEI DO PISO, de 1/3 pra planejamento.O próprio PPCC prevê a contratação de professores de 40h, então que se pague o valor justo tbm a essa categoria e se faça cumprir o que manda a lei em relação ao planejamento.

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  3. Gino e Carol, muito obrigado por participarem conosco. Sobre a Pergunta do Gino, foi esplanado na Assembleia do dia 16 de dezembro e já estamos procurando o Fiscalizador legal que é o Conselho Municipal do Fundeb para nos dar detalhes e até um relatório ou coisa parecida sobre o fundo. Quanto a pergunta da Carol a Lei do Piso se fundamenta na LDB que por sua vez está fundamentada na Constituição Brasileira, que dar abertura para a regulamentação e instituições das Leis citadas. Ah! a remuneração do Piso é pra formação inicial do Magistério (antigo 2º grau) e carga horária de ATÉ 40h.

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