BOLETIM
INFORMATIVO SEDUP
PNE/PME
Paço do Lumiar, 20 de janeiro de
2018.
Nos dias 11, 12 e 13 de
janeiro/18, a diretoria do SEDUP, representada por seus dirigentes, a Sra.
Rosangela Oliveira e os Srs. Herbete Castro e James Souza participaram da
Conferência Livre dos Professores da Rede Pública Municipal de São Luís 2018.
Neste evento, contou com palestrantes o Sr. Clayton, dirigente da CNTE, Mestres e Doutores da UFMA e
UEMA e Profissionais da Saúde e da Educação, os quais apontaram a importância de eventos como
este para informar e debater com a sociedade e profissionais assuntos que vão
desde o bom desempenho, passando pela saúde do profissional até a valorização
do mesmo, onde foi muito enriquecedor e tiramos muitas dúvidas sobre o PNE e
PME.
Com base no que foi
visto e discutido neste evento, a Diretoria do SEDUP elaborou um documento onde
aponta alguns pontos que devem ser implementados na Rede Pública de Ensino de
Paço do Lumiar, obviamente, o mesmo deve ser apresentado pela Categoria já na Conferência Municipal da Educação de Paço
do Lumiar que acontecerá nos dias 26 e 27 de janeiro/2018 no Auditório do IESF,
para aprovação e inserção no PME, Estatuto do Magistério e demais Servidores, a
fim de que, seja garantidos por meio de lei sua implantação e efetivação.
Por se tratar de uma
proposta a ser apresentada na Conferência, ainda temos tempo para solicitar da
Categoria que façam sugestões de pontos a serem inclusos ou melhorados no documento, que deverá ser assinado por
todos os Profissionais da Educação e Comunidade em geral nos dias da
Conferência, PORTANTO, participe deste evento e contribua para valorização da
educação e de seus profissionais.
PONTOS:
1 – Igualar o salário dos Professores da
Educação Infantil e de Séries Iniciais ao salário pago aos Professores das
Séries Finais, (pois não existe no
Estatuto, Lei municipal 424/2009, que rege esta Carreira base legal para esta
discriminação);
2 – Respeito à lotação escolhida no Concurso
de 20h de 1996 e 1997;
3 – O município de Paço do Lumiar deve criar
uma nova Jornada (30h semanais), e calcular seus vencimentos tendo como
indexador o vencimento de 20h e, aplicar a proporcionalidade a 30h e/ou 40h;
(Justificativa: O município deve
manter esta flexibilidade devido ao efeito “sanfona” no que tange ao número de
matrículas de alunos);
Exemplo para o cálculo proporcional dos
salários em consonância com a isonomia, dentro da própria Categoria:
Se 20 = 2, Então 30 = 3 e 40 = 4.
4 – Reajuste do salário mínimo 2017 e
2018 sejam incorporados, imediatamente, aos salários dos Servidores regidos
pela Lei municipal nº 180/93 em forma de Lei;
5 – Reestruturar as Leis Municipais nº 180/93
e nº 424/2009 assegurando e efetivando a isonomia salarial dos profissionais,
como proposto no PME, Lei municipal nº 637/2014;
7 – Formações Continuadas e outros afins
sejam realizadas dentro da jornada de trabalho dos Servidores;
8 – Que as formações tenham qualidade,
conteúdo a ponto de serem aproveitadas na qualificação do Profissional
descritos nos Estatutos;
9 – Que os recursos da Educação sejam
aplicados (pela Prefeitura e Semed) somente na educação:
9.1 – Construção e Reforma de Escolas;
9.2 – Zelar pelo bom funcionamento das
Escolas, inclusive com material pedagógico, didático aos alunos e de apoio aos
professores, como Diários de Classe, Pincéis para quadro branco, Internet banda
larga, Copiadoras nas escolas com seus respectivos materiais necessários para
impressão, Profissionais de apoio como Agentes de Portaria e ASG’s e
Alimentação Escolar durante todo o ano letivo;
9.3 – Valorização dos Profissionais da
Educação;
9.4 – Na qualidade da Oferta de Ensino;
9.5 – Não fechar postos de trabalho;
9.6 – Reabrir turmas na modalidade EJA
fechadas de forma criminal, pois fere todos os direitos da população no que diz
respeito ao direito de estudar e dever do estado.
10 – Que seja ofertado, imediatamente,
um plano de saúde ou algum outro mecanismo que o substitua para garantir a
saúde dos Servidores;
11 – Que tenha um acompanhamento preventivo
e remediador de saúde (bucal, clínico e
outros...) ofertado aos estudantes da rede pública de ensino;
12 – Concessão imediata dos direitos aos
Servidores descritas nos Estatutos 180/93 e 424/2009, no que tange a Licenças e
Progressões;
13 – Eleição e/ou seletivo imediato para
Gestores Escolares em conformidade com a Lei 424/2009.
OBSERVAÇÃO:
Faça sua sugestão até QUARTA FEIRA, dia 24, e nos encaminhe, pelo email (aconquistaedetodos@hotmail.com),
para conclusão do Documento e coleta de assinaturas.
Mais
informações:
·
Lei do PNE - LEI Nº 13.005,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm)
·
As 20 Metas do PNE
(http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf)
·
Conhecendo os Planos de Educação
(http://pne.mec.gov.br/planos-de-educacao/situacao-dos-planos-de-educacao)
JAMES MARREIROS
DE SOUZA
PRESIDENTE
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