quarta-feira, 28 de setembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS GESTORES(AS) E CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS

A Diretoria deste Sindicato vem por meio deste ESCLARECER que:

1 – Se algum funcionário das UEBs estiver sofrendo Coação ou Ameaça, sendo constrangido para votar em candidato ou partido “A”, “B”, “C” ou “D”, saiba que ISTO É CRIME ELEITORAL, conforme determina o Código Eleitoral o art. 301, passível de punição de até 04 anos de reclusão ou pagamento de multa!

2 – Nenhum candidato tem o poder de encerrar as atividades de uma Escola Comunitária. A decisão de dissolução é de Autoridade Judicial, após ação promovida pelo Ministério Público, assim como, por deliberação da Entidade Fundadora-Mantenedora, através dos Sócios em Assembleia, em conformidade com o Estatuto da Associação ao qual a Escola Comunitária é regida;

3 – Prefeito, Vereador ou Candidato não pode possuir cotas de empregados nas Escolas Comunitárias conveniadas com a Prefeitura. Isso decorre de obediência ao TAC que viabilizou esta parceria. Ademais, cada Escola conveniada deve possuir Cadastro de Habilitação no Conselho Municipal de Educação de Paço do Lumiar, algo realizado após analise e deferimento de forma transparente e clara, sem intervenção politiqueira.

CONSIDERAÇÕES:

Pelo exposto, a Diretoria deste Sindicato afirma e recomenda que se algum trabalhador ou conjunto de profissionais de alguma Escola Comunitária Conveniada estiver sofrendo as situações acima descritas, deve informar este Sindicato para que sejam comunicados e cobrados os seguintes órgãos:
  • Ministério Público Estadual – MPE (Promotoras Dra. Gabriela Tavernad e Dra. Raquel Pires);
  • Conselho Municipal de Educação – CME (Presidente Ana Patrícia);
  • Secretaria Municipal de Educação – SEMED (Secretário Júlio Sales).

AFIRMAMOS que, independente do resultado do pleito, o novo Prefeito de Paço do Lumiar, não poderá dissolver as Escolas Comunitárias, diante do exposto, não fique perdendo sono com medo de ameaças.

O Próximo PREFEITO TEM A OBRIGAÇÃO DE DIALOGAR COM TODAS AS ESCOLAS COMUNITÁRIAS, pois as mesmas prestam relevante serviço à educação luminense, abrigando quase 50% do corpo discente da rede pública municipal.

Informe-se, Participe e Divulgue!


- A DIRETORIA -

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO PELA NÃO ASSINATURA DO TAC

A Diretoria deste Sindicato vem à público, expressar seu total repúdio contra o atual Governo Municipal, na pessoa do Prefeito Josemar Sobreiro, pois durante todo seu mandato fugiu ao diálogo aberto com os Educadores, (exceto na Gestão do Secretário Paulo Buzar). É inescusável a falta de diálogo e a forma adotada para gestão, através de decretos antidemocráticos, para promover as mudanças na Educação Pública de Paço do Lumiar. Tudo em desrespeito aos princípios da Constituição Federal, inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quais sejam, a gestão democrática do ensino público e a participação dos profissionais da educação e da comunidade.

Toda mudança profunda e propositiva na Educação Pública passa pelo caminho da participação popular. Desta maneira, quaisquer políticas públicas a serem implantadas devem ter por raiz o diálogo entre os Órgãos Municipais da Educação, Docentes, Discentes e a Sociedade Civil. De outra forma, mostrar-se-á, como no presente mostrou-se, ineficaz, fadada ao insucesso.

Ademais, ressalta-se que as “benfeitorias” educacionais, alegadas pela presente gestão municipal, só foram efetivadas à base de muita pressão da Categoria que, de maneira determinada, lutou para que os direitos previstos no Estatuto dos Servidores, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público e a Lei do FUNDEB/FNDE fossem efetivadas. A despeito da luta dos Educadores de Paço do Lumiar, continuará, infelizmente, ao que tudo indica, sem a realização plena dos Direitos dos Docentes e Discentes, pois a gestão municipal, através da Secretaria de Educação do Município, não Assinará o TAC proposto pela Categoria.

Esperamos estar errados desta vez e que o prefeito assine o TAC de forma a resolver estes problemas, até dia 07 de outubro/2016, como acordado pelo Secretário de Educação.

RATIFICA-SE que obrigações decorrentes de lei não são bondades ou caridade do prefeito, como erroneamente divulgado. Obrigações são impositivos legais, que, ao serem descumpridas, acarretam a responsabilização do gestor! Assim, afirma-se:
  • Pagar os salários em dia É OBRIGAÇÃO!
  • Fornecer materiais didáticos, de expediente e limpeza É OBRIGAÇÃO!
  • Aposentar o trabalhador em conformidade com as Leis previdenciárias É OBRIGAÇÃO!
  • Implantar, fortalecer os Conselhos Municipais, inclusive o da Educação É OBRIGAÇÃO!
  • Reformar e Construir Escolas, quadras poliesportivas É OBRIGAÇÃO!
  • Dar condições de trabalho É OBRIGAÇÃO!
  • Dar condições para o Ensino e Aprendizagem da população É OBRIGAÇÃO!
  • Realizar Formações Continuadas para os Profissionais É OBRIGAÇÃO!

Não se iluda, portanto, com os discursos da gestão municipal, proclama sua bondade e livre espontânea vontade. Afirma-se que o pouco realizado na educação publica de Paço do Lumiar ocorreu devido às cobrança desta Categoria, apoiada por este Sindicato. Além disso, foi essencial a participação e empenho de Órgãos sérios e competentes como o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, vigilantes como custos legis e parceiros desta Categoria pela efetivação e aplicação das Leis.

A Categoria, por meio deste Sindicato, repudia a maneira que o Prefeito Josemar Sobreiro trata a Educação Pública do Município, pois é eivado de desrespeito. A citar, ATÉ O PRESENTE MOMENTO OS PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, ESTÃO DESPROVIDOS DE DIÁRIO DE CLASSE. Nenhuma das escolas municipal recebeu este instrumento pedagógico para 2016. Ao que indica, o ano letivo de 2016 chegará ao fim sem esse recurso, portanto, em flagrante desrespeito a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (art. 70, inciso VII) e Lei do FUNDEB/FNDE (art.21).

Diante de tanto descaso e abuso da gestão municipal, a Categoria de Educadores tomou a decisão de deflagrar Greve - última alternativa posta aos trabalhadores cujos direitos são desrespeitados - para reivindicar a Valorização de sua Profissão e os Direitos dos Estudantes tão penalizados neste governo. Como saldo parcial do Movimento Paredista realizado pelos Educadores, tem-se:

  • Os Livros Didáticos/Pedagógicos estão chegando às escolas;
  • Estão chegando às escolas freezers e equipamentos industriais para cozinha que estavam estocados nos depósitos da prefeitura há mais de um ano, (informação da própria Prefeitura/Semed registrada pelo MPE);
  • Outra Convocação de Profissionais da Educação do concurso foi realizada;
  • A Alimentação Escolar (Merenda), oriunda da Agricultura Local – PNAE, enfim saiu do papel e chega às escolas;
  • Portarias que disciplinam a CH dos Merendeiros(as) foram expedidas;
  • Algumas orientações importantes para os Docentes e toda Comunidade escolar como mais transparências na escolha do Livro Didático, enfim, foi realizada pela Semed;
  • Algumas escolas e quadras foram pintadas e algumas sofreram pequenos reparos;

Entretanto, isso se mostra insuficiente, pois ainda:

  • Diversas Escolas continuam sem Professores e centenas de alunos sem aulas;
  • Várias escolas continuam trabalhando metade da carga horária devido a FALTA DE ÁGUA, para consumo humano e limpeza dos prédios;
  •  Inúmeros direitos contidos nos Estatutos dos Trabalhadores ainda continuam sem efetivação como a equiparação salarial e respeito à isonomia;
  • O Auxílio Transporte;
  • O Estatuto para as Classes de Trabalhadores da Educação que não são Professores;
  • Concessão dos Reajustes 2010 e 2011;
  • Reformas e manutenção elétrica, hidráulica e de estrutural nas Escolas;
  • Encontros Pedagógicos, com formações continuadas;
  • Escolas foram e continuam sendo fechadas, onde listamos a UEB Universidade do Saber no Paranã, e os alunos conduzidos para a UEB Pe. Paulo Sampaio (a Secretária de Educação na época, a Sra. Ana Paula prometeu que a prefeitura iria construir um prédio para esta Escola); a UEB Mário Silva no Mocajutuba também foi fechada, e recentemente a UEB Pe. Paulo Sampaio também foi fechada (os alunos realocados no CAIC).

Como Categoria, a luta continua no presente, pois nada se encerrou satisfatoriamente e os abusos e desrespeitos não permitem o esmorecer. Da mesma forma, a luta e a mobilização continuaram, pois nosso princípio e lema é a EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, com a Valorização do Profissional da Educação e efetivação dos Direitos dos Estudantes Luminenses.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações Sindicais


- A DIRETORIA -

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Educação de Paço do Lumiar pede socorro!

EDUCADORES DE PAÇO DECIDEM PARAR POR FALTA DE RESPEITO DA PREFEITURA / SEMED PARA COM TRABALHADORES E ESTUDANTES!


INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

- A DIRETORIA -

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Calendário das Atividades Grevista Aprovada em Assembleia

DIA 22 DE SETEMBRO:

Adesão da Categoria à Paralisação Nacional e de Advertência pela Prefeitura/Semed, não terem assinado o TAC.

EXPEDIENTE:

MANHÃ

  • LOCAL: Viva Maiobão;
  • HORÁRIO: a partir das 08:00h.


TARDE

  • LOCAL: Viva Maiobão;
  • HORÁRIO: 14:00 Assembleia Deliberativa.

OBSERVAÇÃO: Acreditamos que o Prefeito e o Secretário de Educação ainda tem tempo de impedirem a retomada deste Movimento Paredista, pois no dia 22 teremos uma Assembleia Deliberativa da Categoria para reavaliar esta decisão.



INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

- A DIRETORIA -

SEDUP informa Prefeitura/Semed sobre Retomada do Movimento Paredista por não cumprir acordo com a Categoria

Foi protocolado nesta manhã do dia 19 de setembro o Oficio nº 044/2016 deste Sindicato informando a Retomada do Movimento Paredista até que a Prefeitura assine o TAC conforme acordo firmado em reuniões ordinárias com o governo municipal por meio da Semed, a PGM, mediada pela Câmara Municipal e em parceria com o Ministério Público Estadual - MPE.

Como a Prefeitura/Semed não compareceram e nem deram uma resposta de quando assinaria o TAC até o momento da última Assembleia deste Sindicato com a Categoria, foi deliberado por unanimidade pela Retomada do Movimento Paredista a partir do dia 23 de setembro, dentre outros.


Confira abaixo o texto deste Ofício na íntegra:

Oficio nº 044/2016                                                          Paço do Lumiar, 19 de setembro de 2016.

Ilustríssimo
JULIO GRAZIANE CORREA SALES
Secretário de Educação de Paço do Lumiar - MA

NESTA:

Assunto: Comunicação de Assembleia de Greve dos Profissionais da Educação Pública de Paço do Lumiar.
Fundamentação: LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. – Lei da Greve, Constituição Federal, Leis Municipais 424/2009 e 180/93, PME e Assembleias da Categoria dos Profissionais da Educação Pública de Paço do Lumiar.



SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE PAÇO DO LUMIAR – SEDUP/PL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 18.291.186/0001-40, vem, através de seu representante legal, no final assinado, informar que os Servidores da Educação Pública de Paço do Lumiar-MA, inconformados com o atual descaso do poder público para com a Educação, seus Servidores e Estudantes, e como não obteve respostas, como acordado em reuniões ordinárias entre a Prefeitura, por meio desta Secretaria, a PGM, a Câmara de Vereadores e a Comissão de Negociação que representa este Sindicato, e na última reunião, dia 05/09/2016, nesta Secretaria, foi firmado uma agendada para o dia 16/09/2016, data que a Prefeitura/Semed daria uma resposta, que contemplasse as reivindicações da Categoria contidas na Pauta apresentada por esta Entidade.
Após várias reuniões nesta Secretaria, foi firmada entre as partes que a Comissão deveria apresentar a Pauta de Reivindicação em forma de Minuta, (que foi devidamente protocolada no dia 05/09/16 nesta Secretaria) a fim de que fosse devidamente assinada pela Prefeitura/Semed como um Termo de Ajustamento de Conduta – T.A.C., para que a Greve da Categoria fosse encerrada.

Em oportuno, informamos que a Categoria cumpriu todas as partes negociadas e acordadas com a Prefeitura/Semed, mesmo que o acordo tenha sido verbal, foi mantida nossa parte em Suspender o Movimento Paredista até a assinatura do TAC, agendada para o último dia 16/09/16.

Diante do exposto, a Categoria deliberou na última Assembleia Geral Extraordinária:

1 – Adesão à Paralisação Nacional dia 22 de setembro/16, como advertência pela não assinatura do TAC por parte da Prefeitura/Semed;

2 – Retomada deste Movimento Paredista a partir do dia 23 de setembro/16;

3 – Que seja suspensa imediatamente a cobrança de reposição de aulas aos sábados, pois este pleito também foi acordado que deveria constar no TAC, a forma de reposição dos dias paralisados e, como o TAC, ainda não foi assinado pela Prefeitura/Semed juntamente com a Comissão de Negociação, a Categoria não é obrigada a cumprir tal exigência.

Informamos ainda, que estamos a inteira disposição para assinarmos o TAC como acordo inicial, que fora interrompido pela Prefeitura/Semed sem a menor justificativa, e que estivemos mantendo um Calendário das atividades grevistas com a Realização de Assembleias da Categoria em datas e horários arranjados de forma que não prejudicasse o acordo.

Queremos registrar que o encerramento desta greve se dará após a assinatura deste TAC e, que só depende da boa vontade política do Prefeito, por meio desta Secretaria.



Atenciosamente,


________________________
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE



INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais,

- A DIRETORIA -

Categoria delibera pela RETOMADA DO MOVIMENTO PAREDISTA

Categoria delibera pela RETOMADA DO MOVIMENTO PAREDISTA em Assembleia Geral Extraordinária realizada no ultimo dia 16.

Esta decisão foi devida a falta de compromissão do atual prefeito que insiste em não cumprir acordo, por meio de seu secretário de educação, que nem ao menos teve o trabalho de informar a Comissão de Negociação da Categoria que não mais haveria reunião no último dia 16, como agendado para que a Prefeitura/Semed assinasse o TAC, juntamente com a Comissão de Negociação/SEDUP, a PGM, com a mediação da Câmara de Vereadores na presença do Ministério Público Estadual - MPE.

Como estamos mantendo um calendário de atividades grevista, de modo que não prejudique o acordo, MANTIVEMOS O ESTADO DE GREVE DA CATEGORIA, e SUSPENDEMOS O MOVIMENTO PAREDISTA, CONDICIONADO que a Categoria tivesse seu pleito atendido por meio do TAC, não sofressem perseguição, relotação e nenhum outro tipo de assédio moral por ter aderido a Greve dos Educadores e não terem descontos das faltas, uma vez que estes dias paralisados seriam repostos, em momento oportuno e devidamente acordados no TAC e não da maneira arbitrária que a Semed está exigindo e pressionando a Categoria por meio dos Gestores escolares que não possuem outra alternativa a não ser repassar tal cobrança.

Informamos a toda Comunidade Escolar, que o atual governo municipal protelou, empurrou com a barriga, fazendo pouco caso dos problemas enfrentados pelos estudantes e educadores que decidiram parar por não mais aguentarem tantos abusos e descasos por parte do atual prefeito.

Informamos que temos buscado este diálogo e, que chega ser insustentável a situação que a Educação luminense enfrenta, nos propomos incontáveis vezes a buscar soluções que infelizmente este governo nos fecha as portas.

Por fim, deixamos registrado que a Categoria deliberou o seguinte sobre este assunto:

1 - Adesão à Paralisação Nacional dia 22 de setembro, em defesa dos direito de todos os Trabalhadores e como Advertência pela não assinatura do TAC;

2 - Retomada do Movimento Paredista a partir do dia 23 de setembro;

3 - Pela suspensão imediata de cobranças indevidas de reposição aos sábados pelos dias paralisados, uma vez que a forma de pagamento deverá estar exposta no TAC.

Concluímos que esta greve dos educadores é de total culpa do Prefeito Josemar e que o mesmo só precisa assinar o TAC para que a mesma acabe, pois o que estamos reivindicando é apenas a efetivação dos direitos dos Estudantes e Trabalhadores.

Saudações Sindicais.


INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

- A DIRETORIA - 

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

SEDUP protocola Minuta com os termos para o fim da Greve dos Educadores

A Comissão de Negociação em reunião ordinária com a Prefeitura/Semed protocolou a Minuta, onde constam todos os Pontos para o encerramento da Greve dos Educadores.

A Comissão apresentou a Prefeitura/Semed, em forma de Minuta os pontos que a Categoria julga indispensáveis para o encerramento da greve, esta reunião aconteceu nas dependências da Secretaria de Educação e algumas dúvidas foram esclarecidas pela Comissão sobre alguns pontos.

Confira na íntegra o conteúdo da Minuta:

MINUTA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

O Município de Paço do Lumiar/MA, representado neste ato pelo Secretário de Educação, Sr. Júlio Sales, e pelo Procurador Geral do Município, o Sr. Bruno Rodrigues;

O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA – SEDUP-PL, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.186/0001-40, representado neste ato por seu presidente, o Sr. James Marreiros de Souza, residente na Av. Amazonas, quadra A, casa 24, Conjunto Caiaré;

A Comissão de Negociação Coletiva dos Servidores da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA,

Resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, consoante as seguintes considerações e cláusulas:

CONSIDERANDO, que é dever do Estado garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive àqueles que não tiveram acesso a ele na idade própria;

CONSIDERANDO, que é dever do Estado atender em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 6 anos de idade;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público assegurar à crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO, que toda criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa;

CONSIDERANDO, que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil e o Estado atuará prioritariamente no ensino fundamental e médio, definindo formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino fundamental;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento em creches e pré- escolas à demanda manifesta;

CONSIDERANDO, a necessidade de universalizar o atendimento no ensino fundamental, para atendimento da demanda potencial no Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO, o princípio da isonomia;

CONSIDERANDO, que os recursos do FUNDEB do Município de Paço do Lumiar, sofreram os seus reajustes anuais sem nenhum prejuízo ao município;

CONSIDERANDO, as Leis Municipais 424/2009 e 180/93, todas vigentes e que devem ser efetuadas;

CONSIDERANDO, o grande número de servidores da educação pública com direitos estatutários inobservados;

CONSIDERANDO, o que foi acordado na Reunião dia 17 de agosto de 2016, no Gabinete do Secretário de Educação, Sr. Júlio Sales, com a presença do Procurador Geral do Município, o Sr. Bruno Rodrigues, da assessoria jurídica da Semed, do Presidente da Câmara, o vereador Leonardo Bruno, do SEDUP-PL, representado por seus diretores, e da Comissão de Negociação da Categoria - Professores James Marreiros de Souza, Marconi Paé Reis, Wagner Aquino Reis Ferreira, Edilene Brito Silva e a Merendeira Jessyslandia Pereira Ribeiro, juntamente com o assessor jurídico, o Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira;

RESOLVEM: Celebrar o presente Termo de acordo e compromisso, mediante os seguintes termos:

Cláusula 1ª- Objeto:

O objeto do presente Termo viabilizar o respeito e efetivação dos direitos dos Trabalhadores e Estudantes da Rede Pública de Ensino do Município de Paço do Lumiar/MA, com vistas a adequar, reparar e corrigir erros para com toda comunidade escolar.

Cláusula 2ª- Obrigações:

2.1 - O Município de Paço do Lumiar, por meio de sua Secretaria de Educação, estenderá para o ano de 2017 o mesmo número de dias paralisados em virtude da Greve dos Profissionais da Educação, totalizando 14 (quatorze) dias úteis, como acordo entre os grevistas e o município;

2.2 – O Município de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, compromete-se em não lançar descontos em relação às faltas ocorridas durante o movimento paredista, a evitar mudança de lotação dos servidores que aderiram à greve (salvo nos casos previstos em lei), a retirada de qualquer processo administrativo e cível contra os servidores grevistas e o Sedup-PL.

2.3 – O Município de Paço do Lumiar deverá reestruturar imediatamente o vencimento da jornada de 40h, observando a proporcionalidade em relação ao vencimento pago ao servidor de 20h -  DOBRA. Vejamos algumas considerações em torno da matéria:

Na verdade, o ente público vem corrigir uma flagrante inobservância ao princípio da isonomia, basilar da nossa Carta Magna. Mostra-se inimaginável admitir-se que um servidor/trabalhador que labora o dobro de tempo de outro não receba vencimento equivalente à dobra. Isto representa enriquecimento ilícito por parte do ente público, que tem o dobro da prestação de serviço sem pagar valor equivalente. O TJRS já decidiu nesse sentido. Vejamos:

TJ-RS - Apelação Cível AC 70051621795 RS (TJ-RS) - Data de publicação: 04/09/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SEBERI. JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO PROPORCIONAL EM RELAÇÃO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. 1. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal é de 44 horas semanais, considerando que a jornada da autora é de 20 horas semanais, mostra-se correta a percepção de remuneração igual ou superior a metade do salário mínimo, que guarda tratamento proporcional à jornada laboral. 2. A remuneração percebida pelo servidor deve guardar proporção com a jornada de trabalho por ele cumprida. Se assim não fosse, restaria violado o Princípio da Isonomia, na medida em que independentemente da jornada exercida, o servidor perceberia remuneração não inferior ao salário mínino, o que possibilitaria que servidores que cumprissem 40 ou 44 horas semanais recebessem remuneração mínima não superior àquela devida aos que cumprissem apenas metade dessa jornada. 3. Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70051621795, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/08/2014).

                   E voltamos a frisar, a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, fixa a proporcionalidade como regra para remunerar os servidores do magistério. Na verdade, não precisava uma lei para determinar tal medida, pois a Constituição Federal já impõe a isonomia como regra desde 1988.

2.4 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar o Pagamento da gratificação de 50% para todos os servidores com jornada de 40h, calculada sobre o vencimento respectivo;

2.5 – O Município de Paço do Lumiar deverá incorporar aos vencimentos dos profissionais do magistério os reajustes concedidos ao piso nacional nos anos de 2010 e 2011, nos percentuais de 7,86% e 15,84%, respectivamente. A incorporação será efetivada em quatro parcelas anuais, no percentual de 5,92%, com início em janeiro de 2017 e término em janeiro de 2020. As diferenças de vencimento decorrentes da presente incorporação serão objeto de negociação após cada incorporação, tendo a observância do prazo prescricional de cinco anos. Os servidores com processos judiciais em andamento poderão aderir ao presente termo de acordo, com homologação do mesmo nos autos de cada processo.

2.6 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Horizontais de forma imediata, como definida na lei municipal 424/2009;

2.7 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar as Progressões Verticais na forma prevista na lei municipal 424/2009;

2.8 - O Município de Paço do Lumiar deverá efetuar a concessão do Auxílio Transporte a todos os Servidores da Educação Pública Municipal, que atualmente é ofertado apenas aos Trabalhadores efetivos/concursados até 2010 e corrigir o valor pago, em virtude do aumento da passagem;

2.9 – O Município de Paço do Lumiar deverá empregar a seguinte fórmula para concessão do Auxílio Transporte: (44 x Valor de uma passagem semiurbana) – 5%, que já vem sendo empregada na disponibilização deste benefício a inúmeros servidores;

2.10 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em realizar as reformas e ampliações de Escolas e Creches NO PERÍODO DAS FÉRIAS escolares para que os Estudantes tenham seu direito garantido ao ensino no período certo;

2.11 – O Município de Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação deverá efetuar no início do ano letivo e disponibilizar periodicamente materiais administrativo/expediente/limpeza e pedagógicos nas escolas;

2.12 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em viabilizar junto às empresas de telefonia Internet Banda Larga a todas as Escolas Públicas de Paço do Lumiar, no período de 01 ano;

2.13 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em entregar alimentação escolar no início do período letivo e realizar de teste de aceitabilidade na rede de ensino pública municipal;

2.14 – O Município de Paço do Lumiar por meio da Secretaria municipal de educação se compromete em elaborar e implantar um Calendário Escolar que contemple os direitos dos alunos, como ter 200 dias letivos;

2.15 - O Município de Paço do Lumiar se compromete por meio da Secretaria municipal de educação em manter funcionando as modalidades de ensino que são de sua competência, inclusive a Educação de Jovens e Adultos – EJA, devidamente alojados em prédios próprios, isto é, nas escolas municipais;

2.16 – O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em efetivar o Plano Municipal de Educação – PME, obedecendo as datas para realização e efetivação de cada meta e estratégia nele apontados;

2.17 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em implantar nos Estatutos dos Servidores (Leis Municipal 424/2009 e 180/93) Direitos de Profissionais portadores de Necessidades Especiais;

2.18 – O Município de Paço do Lumiar se compromete em conceder o período de 06 (seis) meses as Servidoras que solicitarem Licença a Maternidade;

2.19 – O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão com Merendeiros, Diretoria do Sedup, Servidores da Semed para elaboração e criação do Plano de Cargos e Carreiras do servidores administrativos lotados nas unidades de ensino;

2.20- O Município de Paço do Lumiar compromete-se em criar uma comissão com Servidores da Educação, Diretoria do Sedup e Servidores da SEMED para elaboração e criação do Plano de Cargos e Carreiras dos Instrutores de Informática e Técnicos Administrativos;

2.21 - O Município de Paço do Lumiar deverá publicar Portaria regularizando a jornada semanal de trabalho dos merendeiros em 30h, em conformidade com a Lei Municipal nº 180/93;

2.22 – Facilitar o Convênio com empresas de saúde e afins por meio de Consignações aos sócios do SEDUP;

2.23 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em conceder um Profissional da área de contabilidade para que o mesmo auxilie os Gestores(as) escolares para regularização fiscais das UEBS e com as prestações de contas do PDDE e PDE;

2.24 - O Município de Paço do Lumiar e a Semed se comprometem em disponibilizar informações, isto é, dar mais transparência sobre os Recursos Federais como:

A) o Fundeb com disponibilização a Categoria, por meio do SEDUP, do total de Servidores, com seus respectivos salários, lotação, função e cargos que ocupam;

B) o PNAE com cronograma de execução e de gastos e de períodos que beneficie os alunos desde o início do período letivo.

2.25 – O Município de Paço do Lumiar compromete-se a viabilizar as consignações em benefício do SEDUP-PL, desde que devidamente autorizadas pelos filiados da instituição sindical. 

Cláusula 3ª- Cominações:

3.1 – Pelo cumprimento do ora avençado, o Município de Paço do Lumiar, sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por obrigação descumprida, reversível aos Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar, por meio do SEDUP-PL, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública;

3.2 – A multa prevista no presente Termo será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e destinada aos Trabalhadores da Educação Pública de Paço do Lumiar.

Cláusula 4ª- TAC

O presente termo de acordo e compromisso deverá ser levado ao Ministério Público da cidade de Paço do Lumiar, para que seu conteúdo seja homologado em forma de Termo de Ajustamento de Conduta.

Cláusula 5ª - Responsabilidade e Foro:

5.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Paço do Lumiar/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo.

Cláusula 6ªConsiderações Finais:

E, por fim, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente Termo, em três vias, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
Paço do Lumiar/MA, 05 de setembro de 2016.


______________________________________________
Secretário Municipal de Educação


_______________________________________________
Procurador Geral do Município


__________________________________________
Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar

Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos e Pensionistas da Educação Pública de Paço do Lumiar/MA – SEDUP-PL

______________________________________________________


Na oportunidade a Semed entregou cópias de Ofícios Circulares de que já estaria cumprindo alguns pontos acordados.




A Comissão avaliou a reunião como boa e que temos que focar na assinatura do TAC para que Estudantes e Trabalhadores saiam vitoriosos, pois o objetivo desta greve foi a efetivação de direitos que a Estudantes e Trabalhadores da rede pública de Paço do Lumiar possuem apenas no papel.

CONSIDERAÇÕES:

A próxima reunião ordinária entre a Comissão e Prefeitura/Semed acontecerá no dia 16 de setembro/2016 às 15h e acreditamos que a Prefeitura/Semed agirá com prudência e assinará o TAC, pois se isto não acontecer, estará demonstrando que não possui interesse e boa vontade política em solucionar os problemas da educação de Paço do Lumiar.

A Diretoria do SEDUP PARABENIZA a Comissão e todos(as) valentes colegas que estiveram na tarde do dia 05 de setembro/2016 na porta da Semed dando apoio moral a Comissão, saibam que vocês são os verdadeiros heróis.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais,

- A DIRETORIA -

Diretoria do SEDUP solicita que Prefeitura/Semed respeitem os termos firmados para suspensão do Movimento Grevista

Por meio de Ofício nº 042/2016 a Diretoria do Sedup, solicita a interrupção de forma imediata das cobranças por parte da Semed para reposição das aulas aos sábados, pois estas aulas serão repostas em momento oportuno, que são em dias de semana e em conformidade como firmado em acordo para suspensão do Movimento Paredista, a fim de que Estudantes e nem Trabalhadores sejam prejudicados.
Confira o Texto na Íntegra:

Oficio nº 042/2016                                                       Paço do Lumiar, 05 de abril de 2016.
Ilustríssimo
JULIO GRAZIANE CORREA SALES
Secretário de Educação de Paço do Lumiar - MA

Assunto: Solicitação de interrupção imediata das aulas aos sábados e respeito aos termos firmados no acordo para suspensão do movimento grevista.
Fundamentação: Reunião do dia 17/08/16 na SEMED e Assembleia da Categoria no dia 18/08/2016.
O SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DE PAÇO DO LUMIAR - SEDUP/PL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 18.291.186∕0001-40, vem, através deste ofício, solicitar que esta Secretaria Municipal de Educação - SEMED observe os termos acordados para a suspensão da greve dos Servidores da Educação Pública de Paço do Lumiar - MA.
Neste teor, afirma-se que foi realizada no dia 17 de agosto de 2016 reunião no Gabinete do Secretário de Educação, com a participação de Vossa Senhoria, do Procurador do Município, do Presidente da Câmara Municipal, da Assessoria Jurídica da SEMED e da Comissão de Greve dos Profissionais da Educação. Na oportunidade, foi acordado que a reposição das aulas dos professores grevistas ocorreria através da extensão do ano letivo de 2016 para o mês de janeiro do ano de 2017. Esta matéria ficou para ser disciplinada na minuta do termo de acordo e compromisso que será entregue hoje, dia 05 de setembro de 2016.
Neste sentido, para a manutenção da boa-fé, da cooperação e da confiança entre as partes em negociação, solicitamos a suspensão imediata dos efeitos da circular nº 21/2016 GAB/SEMED, expedida no dia 19 de agosto de 2016, até que as negociações sejam finalizadas.
Atenciosamente,


________________________
JAMES MARREIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
_______________________________________________

Sobre este tema ressaltamos que diversas escolas da rede pública de Paço do Lumiar, não tiveram aulas de várias disciplinas até agosto/2016, dentre dezenas de problemas que a prefeitura/Semed ignorou e que tem prejudicado de forma cruel os Estudantes quando por falta de água as aulas são suspensas, falta de merenda, falta de professores, falta de ambiente.... , daí a Categoria deliberou pelo Movimento Paredista e após a greve dos educadores, inúmeros problemas começaram a ser solucionados, como equipamentos que estavam guardados há mais de ano nos depósitos da Semed e começaram a aparecer e chegarem até as escolas (Freezeres, Ventiladores, Bebedouros,...) e os alimentos oriundos da agricultura familiar pelo PNAE também começaram a fazer parte da Alimentação Escolar.

Deixamos registrado que queremos trabalhar, MAS, é preciso ter o mínimo de condições, estamos buscando este diálogo com a Prefeitura/Semed e caso nos fechem as portas novamente com atitudes irresponsáveis, seremos obrigados a retomar pelo Movimento Paredista.

INFORME-SE, PARTICIPE E DIVULGUE!

Saudações sindicais.

- A DIRETORIA -

terça-feira, 6 de setembro de 2016

SEDUP protocola MINUTA na Semed, Categoria aguarda assinatura do T.A.C. para encerrar a Greve.

A Comissão de Negociação protocolou na Semed, na tarde desta segunda, dia 05 de setembro, a Minuta contendo os Pontos que a Categoria julgou emergenciais para encerrar a greve.

Para tanto, o governo municipal, deverá assumir responsabilidades com Estudantes e Trabalhadores da rede pública de ensino local, afim de reparar erros.

Esta Minuta contem um texto que deverá ser analisado pelo governo municipal de forma que respeite os Alunos e Trabalhadores e em seguida se transformará em um Termo de Ajustamento de Conduta - T.A.C. que deverá ser assinado pela Prefeitura / Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Educação / SEDUP com a mediação e participação do Ministério Público Estadual - MPE.

Diante do exposto, a Diretoria deste Sindicato reforça a Assembleia Geral Extraordinária, convocada para hoje, dia 06 de setembro, para que a Comissão apresente a resposta do governo municipal, tire dúvidas e em seguida a Categoria delibere um novo Calendário de Atividades grevistas, que só serão encerrados após a assinatura do T.A.C.

INFORME-SE, PARTICIPE e DIVULGUE!

Saudações sindicais.

- A DIRETORIA -